quarta-feira, 26 de novembro de 2014

13º Salário 2014 - Cálculos e Outros



Segue abaixo relação de postagens que já foram publicadas neste blog referente a décimo terceiro salário:

CÁLCULO SEM VARIÁVEIS:

· 13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 1ª PARCELA

. 13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 2ª PARCELA


CÁLCULOS COM HORA EXTRA:


· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)

· CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)

· CÁLCULO DO AJUSTE DAS VARIÁVEIS DO 13º SALÁRIO / 3ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – DIFERENÇA A FAVOR DO EMPREGADO

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – HORAS EXTRAS EVENTUAIS

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – COLABORADOR ADMITIDO APÓS 17 de janeiro


CÁLCULOS – EMPREGADA DOMÉSTICA:


· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA

· CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS o dia 17 de janeiro)

· CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS o dia 17 de janeiro)

. 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

. 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

. 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


VENCIMENTOS:


· PRAZOS PARA PAGAMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) E 2ª (SEGUNDA) PARCELA DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO EM 2009

· 13º SALÁRIO – PAGAMENTO 1ª E 2ª PARCELA EM 2008

· 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO - PRAZO PARA PAGAMENTO

. INSS SOBRE O 13º SALÁRIO DO DOMÉSTICO VENCE SEXTA (18/12/2009)


CÁLCULOS COM COMISSÃO:

· CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + COMISSÕES)


CÁLCULOS – AUXÍLIO DOENÇA:·

CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA NO DECURSO DO ANO


CÁLCULOS – LICENÇA-MATERNIDADE:


· CÁLCULO DO 13º SALÁRIO – AFASTAMENTO POR LICENÇA MATERNIDADE NO DECURSO DO ANO


OUTROS:


· 13º SALÁRIO – PAGAMENTO DA 1ª PARCELA JUNTO COM AS FÉRIAS

· 13º SALÁRIO – DIFERENÇA DE VALORES NA 1ª E 2ª PARCELA

· CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (APÓS O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO)

· MULTA RESCISÓRIA DO FGTS - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (APÓS O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO)

· RESCISÃO CONTRATUAL – CÁLCULO E CONTAGEM DOS AVOS DE 13º PROPORCIONAL


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Feriado Consciência Negra - 2014




Consciência Negra é feriado nacional ?

R: Não, dia 20 de novembro, dia da consciência negra é feriado somente nos estados e municípios que instituíram por lei a data como feriado.

Clique aqui e veja a relação de cidades e estados onde será feriado em 2014.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

13º Salário 2014 - Prazo para pagamento da 1ª Parcela



Qual o prazo para pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário em 2014 ?

R: A primeira parcela do décimo terceiro salário deste ano deve ser paga até 28/11/2014.

Fonte Pesquisada: Lei 4.749/65 e Decreto 57.155/65.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Aviso Prévio - Redução Proporcional dos 7 dias - Exemplo 2



Em continuação ao post "Aviso Prévio - Redução Proporcional dos 7 dias - Exemplo 1 (clique aqui e reveja)" trazemos mais uma exemplo de cálculo:

Um trabalhador é dispensado com tempo de trabalho de 04 anos e 01 mês, optando por "faltar" os últimos 7 dias. Logo tem direito a 42 dias de aviso prévio. Sendo assim, façamos "regra de 3" para descobrir quantos dias passa a ter direito de redução:


O valor encontrado é 9,8 dias, convém então arrendondar para 10 dias. Também existe a possibilidade de converter o 0,8 dias em horas, segue exemplo considerando que o mesmo tem uma carga horária diária de 07 horas e 20 minutos:


Para este cálculo:

a) Transformamos 07:20 em decimal: 7,33.

b) Se 1 dia equivale a 7,33 horas então 0,8 dias equivale a X horas.

c) Encontrado o valor em decimal temos que transformar o mesmo em minutos.

d) Agora temos o tempo exato para redução: 9 dias, 5 horas e 52 minutos.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Aviso Prévio - Redução Proporcional dos 7 dias - Exemplo 1


Já foi tema deste blog a redução do aviso prévio em caso de dispensa do colaborador (relembre). Hoje quero abordar sobre a redução dos 7 dias (relembre) após a publicação da Lei 12.506/2011.

Após a publicação da norma supra citada o Ministério do Trabalho se pronunciou através da nota técnica 35/2012 e ratificou na nota técnica 184/2012 o entendimento de que deveria ter sido alterado o número de dias corridos para que o trabalhador pudesse se ausentar nesta modalidade, porém isso não ocorreu e não cabe ao órgão legislar sobre o assunto.

Em uma recente decisão no TRT de MG foi declarado nulo o aviso prévio concedido ao trabalhador e a empresa foi condenada a indenizar TODO O PERÍODO do mesmo (clique aqui e leia na íntegra). 

Diante dos fatos ocorridos e pela tendência do que advir do judiciário e do legislativo creio que a melhor e mais prudente maneira de agir é conceder os dias de ausência proporcionais ao tempo de aviso. Segue exemplos abaixo:

Um trabalhador é dispensado com tempo de trabalho de 01 ano e 03 meses, optando por "faltar" os últimos 7 dias. Logo tem direito a 33 dias de aviso prévio. Sendo assim, façamos "regra de 3" para descobrir quantos dias passa a ter direito de redução:


Chegamos ao valor de 7,7 dias, convém então arrendondar para 8 dias. Também existe a possibilidade de converter o 0,7 dias em horas, segue exemplo considerando que o mesmo tem uma carga horária diária de 08 horas:


O pensamento para este cálculo é:

- Se 1 dia equivale a 8 horas então 0,7 dias equivale a X horas.

- Encontrado o valor em decimal temos que transformar o mesmo em minutos.

Agora temos o tempo exato para redução: 7 dias, 5 horas e 36 minutos.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

domingo, 2 de novembro de 2014

Salários devem ser pagos até 06/11/2014



O prazo para pagamento de salário dos trabalhadores mensalistas é nesta quinta-feira dia 06/11/2014. Veja mais no link abaixo:

- Forma de Contagem (Sábado é dia útil ?),
- Pagamento via sistema bancário,
- Prazo para pagamento de Quinzenalistas e Semanalistas,

Clique aqui e acesse.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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