quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Salário “por fora” não pago gera indenização por dano moral

 

"...O relator acrescentou ainda que o pagamento de salários "por fora", por si, é prejudicial ao empregado, uma vez que implica em menores contribuições previdenciárias e, consequentemente, em menor recebimento do benefício previdenciário pelo trabalhador. Irregularidade que foi solucionada pela via judicial, informou."

CLIQUE AQUI E LEIA NOTÍCIA COMPLETA NO SITE DO TST

Extraído (com adaptações) de: www.tst.gov.br.


OUTROS ARTIGOS:

· Cálculo da Folha de Pagamento

· Licença Maternidade – Folha de Pagamento e INSS

· Folha de Pagamento – Cálculos IRRF, INSS e FGTS

· Afastamento por Auxílio Doença

· Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)

· Comitê de Campanha Eleitoral – Recolhimento de INSS

· Trabalhador Autônomo – Cálculo do INSS

· TABELA INSS 2012

· Empregada Doméstica - INSS E FGTS

· Salário-Família – Não Incidência de INSS e FGTS

domingo, 23 de setembro de 2012

Convite - Novo Blog


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Boa Noite,



Amigos, peço licença para divulgar meu novo projeto, o blog: Mundo Contabilidade (link acima). Em 2008 com a benção e inspiração DIVINA tive a felicidade de criar o Blog Departamento Pessoal na Prática, graças ao pai do Céu tenho a felicidade de contar com uma média de 4.000 visitas diárias e de ter sido pioneiro no Brasil a escrever (em conteúdo aberto e gratuito) sobre “departamento pessoal na prática”. Agora em 2012 senti a necessidade de falar sobre “o mundo da contabilidade”, quero falar de modo claro e explicativo, quero ser básico até porque seria muita pretensão de minha parte querer falar sobre assuntos avançados, enfim, conto com a visita, divulgação e apreciação rotineira dos artigos.

Grande Abraço,
Fernando Tondelli de Oliveira. 


quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário e Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, 2012 - Parte 1 de 2


Como deve ser calculado o recibo de férias para o empregado que labora em uma empresa comercial (dados abaixo) ?

Salário

R$ 3.000,00

Dependentes

00

Período de Gozo (descanso)

01/11/2012 à 20/11/2012

Período de Abono Pecuniário (venda)

21/11/2012 à 30/11/2012



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Nota: Sobre Abono Pecuniário de Férias e o respectivo adicional de 1/3 não incide INSS conforme disposto na letra “e “ do §9º do artigo 28 da Lei 8.212/91.

Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário e Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, 2012 - Parte 2 de 2


ESTE ARTIGO É UMA CONTINUAÇÃO DE: Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário e Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, 2012 - Parte 1 de 2 (se você  ainda não leu clique aqui e acesse).


CLIQUE AQUI E ACESSE TABELA DE IRRF 2012

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Nota: Sobre Abono Pecuniário de Férias e o respectivo adicional de 1/3 não incide IRRF conforme Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 28/2009 (por analogia) e Instrução Normativa RFB Nº 936/2009.

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Fontes Pesquisadas: Artigos 142 e 143 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), item I do Art. 28 da Lei 8.212/91, Artigos 624, 638 do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).


VEJA TAMBÉM:

· Férias – Cálculo do Recibo com Médias de Horas Extras

· 13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias

· Férias Gozadas – Reflexo das faltas injustificadas

· Férias – Cálculo do Recibo com Periculosidade

· Férias – Cálculo do Recibo com Médias de Comissões

· Estagiário - Recesso (Férias)

· Relação de Postagens – Férias

· Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos

· Auxílio Doença e Gozo de Férias

· Cálculo do Recibo de Férias – Empregada Doméstica

· IRRF - Férias pagas em Rescisão

· Férias Coletivas

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Cálculo da jornada de trabalho semanal e mensal - parte 1 de 3


Esta é uma atualização e revisão da postagem: “Cálculo da jornada de trabalho semanal e mensal”

Quando queremos encontrar a jornada mensal de um empregado multiplicamos a jornada de trabalho semanal por 5. Ex: 44 horas vezes “5” é igual a 220 horas mensais. Por que devemos multiplicar por “5” ? Qual a base legal para este cálculo ?

R: Vou começar respondendo pela segunda pergunta.

Artigo 64 da CLT:

“O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.”

Art. 58:

“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.“

Isso significa que para uma jornada de 8 horas:

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Nota: Divisor para Salário Hora = Jornada Mensal

Más porque 240 horas ? É porque o texto desta norma foi publicado em 1949 (
Lei 605) antes da constituição federal de 1988, quando a jornada máxima de trabalho mensal no Brasil era de 48 horas semanais e 240 horas mensais.

Cálculo da jornada de trabalho semanal e mensal - parte 2 de 3


 
Para adequar este artigo ao inciso XIII do artigo 7º da constituição federal que reza que a jornada semanal não pode ser superior a 44 horas semanais, teríamos o seguinte cálculo para um trabalhador que labora 8 horas por dia de segunda à sexta e 4 horas no sábado:

a) Cálculo da Jornada Semanal:

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b) Cálculo da Média diária (em decimais):

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Agora voltamos e atualizamos à interpretação do artigo 64:

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Que é igual a:

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Cálculo da jornada de trabalho semanal e mensal - parte 3 de 3


Para reforçar, Imaginamos agora um trabalhador com 6 horas diárias de segunda à sexta e 6 horas no sábado:

a) Cálculo da Jornada Semanal:

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b) Cálculo da Média diária (em decimais):

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Que é igual a:


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Agora respondo ao primeiro questionamento:

Por que devemos multiplicar por 5 ?

R: A multiplicação por “5” é uma simplificação matemática mais rápida de se chegar ao valor das horas mensais.

Fontes Pesquisadas: Inciso XIII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigo 64 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmulas 124 e 343 do TST.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua
Convenção Coletiva.

VEJA TAMBÉM:

· Intervalos - Descanso Entre Jornadas

· Trabalho Noturno – Hora Reduzida e Jornada de Trabalho

· Jornada de Trabalho – Compensação de Horas

· Tempo gasto nas dependências da empresa integram a jornada

· Alteração Contratual – Jornada de Trabalho

· Redução da Jornada de Trabalho

· Jornada de Trabalho – Vendedor Externo

· PAGAMENTO PIS (ABONO SALARIAL) - 2012/2013

· PIS (Programa de Integração Social) – Direito ao Abono

· Telefonista – Jornada Diária e Semanal

· Ascensorista de Elevador – Jornada Diária

· Jornada de Trabalho - Intervalo

domingo, 2 de setembro de 2012

Tabela Prática e Exemplo de Cálculo Seguro Desemprego a partir de 01/2012

 

a) Tabela prática para cálculo do valor das parcelas do seguro desemprego (Clique aqui ou na imagem para ampliar):

 

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b) Para uma melhor compreensão suponhamos que um trabalhador tenha uma média de R$ 1.000,00 outro de R$ 1.500,00 e o último de R$ 2.000,00, veja os exemplos: (Clique aqui ou na imagem para ampliar):

 

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Fonte Pesquisada: Resolução CODEFAT 685 de 29/12/2011.

 

VEJA TAMBÉM:

Tabela Prática - Cálculo Seguro Desemprego a partir de 03/2011


ATENÇÃO: NOVOS VALORES A PARTIR DE 01/2012, (CLIQUE AQUI)


Segue abaixo tabela prática para cálculo do valor das parcelas do seguro desemprego (Clique aqui ou na imagem para ampliar):

 

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Fonte Pesquisada: Resolução CODEFAT 663 de 28/02/2011.

 

VEJA TAMBÉM:

Tabela Prática - Cálculo Seguro Desemprego a partir de 01/2011

 

ATENÇÃO: NOVOS VALORES A PARTIR DE 03/2011, (CLIQUE AQUI)


Segue abaixo tabela prática para cálculo do valor das parcelas do seguro desemprego (Clique aqui ou na imagem para ampliar):

 

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Fonte Pesquisada: Resolução CODEFAT 658 de 30/12/2010.

 

VEJA TAMBÉM:

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