domingo, 31 de janeiro de 2010

Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção


Como é calculado a guia de INSS da empresa com os dados abaixo ?

Informações e Alíquotas

Optante pelo Simples Nacional

Não

INSS – alíquota da empresa

20%

RAT (Grau de Risco) – Ajustado*

1,6778

FPAS (Terceiros)

5,8%


*Clique aqui e veja o cálculo do RAT Ajustado

Base de Cálculo


Salários

15.000,00

Pró-Labore

4.000,00



Descontos e Deduções


INSS retido dos Salários

1.660,00

INSS retido do Pró-Labore

440,00

Salário-Família

562,00



R: Segue os Cálculos:

clique na imagem para ampliar



Fontes Pesquisadas: Art. 22 da Lei 8.212/91; § 4º Art. 82, Artigos 198 e 202-A do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Portaria Interministerial N.º 350/09.


VEJA TAMBÉM:

*FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

*FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO) – DECLARAÇÃO EM GFIP

*FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – OBTENÇÃO E CÁLCULO DO ÍNDICE (RAT AJUSTADO)

*COLABORADORA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE – FOLHA DE PAGAMENTO E GPS – GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

*CÁLCULO PARA RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (RECÁLCULO MANUAL)

*RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (CÁLCULO ATRAVÉS DO SITE DA RECEITA FEDERAL)

*CÁLCULO DE GPS (GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL) DE EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

*EMPREGADA DOMÉSTICA – RECOLHIMENTO DO CARNÊ DE INSS (GPS) TRIMESTRAL – PARTE II (DOWNLOAD E PREENCHIMENTO DA GPS)

Fator Acidentário de Prevenção – Obtenção e cálculo do Índice (RAT Ajustado)


Como faço para encontrar o índice do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para fins de cálculo da guia de INSS de minha empresa (dados abaixo) ?

Dados:

Ramo de Atividade

Comércio varejista de calçados

CNAE

4782-2/01

Optante pelo Simples Nacional

Não


R: É necessário fazer primeiro o enquadramento do grau de risco através da pesquisa no ANEXO V do Decreto 3.048/99:

1) Acesse o link abaixo (aguarde a página carregar completamente)

http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/ANx3048.htm

2) Role a tela até encontrar o ANEXO V

clique nas imagens para ampliar



NESTE EXEMPLO A ALÍQUOTA É DE 2%.



Agora vamos até a página da previdência para consultar o FAP, o link direto é:

http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empresa

Digite o CNPJ (os 8 primeiros números), a senha*, depois clique em consultar para obter o índice

*Caso não tenha senha cadastrada, siga as orientações da página.

clique nas imagens para ampliar





Suponhamos que o índice fornecido pela previdência é: 0,8389.

Para finalizar, encontramos o “RAT AJUSTADO”:

=

Alíquota RAT

2

X

FAP

0,8389

=

RAT AJUSTADO

1,6778%


Pronto, este é o percentual que iremos usar para o cálculo do RAT na guia de INSS.

Fontes Pesquisadas:

- Decreto 3.048/99

- http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm - acesso em 31/01/2010


VEJA TAMBÉM:

*Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Trabalho em três dias da semana gera vínculo de emprego doméstico


A prestação de serviços em três dias da semana caracteriza a continuidade exigida pela Lei nº 5.859/72 para o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico, principalmente quando o trabalho for prestado de forma permanente, por longos anos. A decisão é da 3ª Turma do TRT-MG, que, por maioria de votos, acompanhou o desembargador Bolívar Viégas Peixoto e modificou a sentença para reconhecer a relação de emprego entre um caseiro e a dona do sítio onde ele trabalhava.

Analisando o caso, o relator ressaltou que a Lei nº 5.859/72 exige, para a configuração do vínculo doméstico, a prestação de serviços de natureza contínua, no âmbito residencial da pessoa ou família. No caso, a reclamada reconheceu que o autor trabalhava em seu sítio, como caseiro, em três dias da semana, mediante remuneração. Assim, a questão se limitou a saber se esse trabalho era contínuo ou não. Para o desembargador, embora não exista consenso na doutrina, a prestação de serviços três vezes por semana caracteriza vínculo de emprego, principalmente se o trabalho foi desenvolvido por oito anos.

O relator acrescentou que o fato de a reclamada não estar presente durante a realização dos serviços pelo reclamante não desnatura a subordinação, porque ele executava o trabalho determinado por ela, conforme admitido na própria defesa. Presentes os requisitos da pessoalidade, subordinação, continuidade e remuneração, o desembargador reconheceu a relação de emprego e determinou o retorno do processo à vara de origem para julgamento dos demais pedidos.

Extraído (com adaptações) do site:
http://www.trt3.jus.br/


VEJA TAMBÉM:


*Empregador Doméstico do Estado de São Paulo deve reajustar salário de 01/2010 que será pago em 02/2010


*Novo Salário Mínimo no Estado do Rio de Janeiro - 2010


*TRT MG - Quem trabalha em residência que funciona como pousada não é empregado doméstico


*TRT MG: Doméstica que recebe salário inferior ao mínimo tem direito a complementação


*Empregada Doméstica – Recolhimento do Carnê de INSS (GPS) Trimestral


*Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários


*Empregada Doméstica - Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário (Venda das Férias)


*Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)


*Cálculo do Recibo de Férias – Empregada Doméstica


*Salário, INSS e FGTS da empregada doméstica afastada por Licença Maternidade

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

GFIP – Competência 13/2009



As empresas devem apresentar até sexta-feira dia 29/01/2010 a GFIP referente à competência 13/2009 que deve conter as informações:

- base de cálculo das contribuições previdenciárias referentes ao 13º salário,

- o valor da dedução do 13º salário-maternidade,

- o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13,

- o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, que foi incluído no documento de arrecadação – GPS da competência 13,

- o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13.

Nota: Mesmo as empresas que tenham apenas retirada pró-labore (sem empregados) deverão transmitir a GFIP – 13/2009 informando na abertura do movimento “ausência de fato gerador”.

Fonte Pesquisada: Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4

VEJA TAMBÉM:

*FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO) – DECLARAÇÃO EM GFIP

*GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL

*GFIP SEM MOVIMENTO (AUSÊNCIA DE FATO GERADOR) – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA SEFIP

*GFIP/SEFIP – RETIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR (MODELO I)

*CONECTIVIDADE SOCIAL – INSTRUÇÕES PARA ENTREGA E IMPRESSÃO DOS COMPROVANTES

*CONECTIVIDADE SOCIAL

domingo, 24 de janeiro de 2010

Contribuição Sindical Patronal


Vence nesta sexta-feira dia 29/01/2010 a Contribuição Sindical devida pelas empresas. Abaixo reproduzo alguns questionamentos sobre o tema:

- Qual o valor a pagar ?

R: O valor é obtido através da tabela fornecida pelos sindicatos e federações. Uma empresa do comércio, por exemplo, pode encontrar a mesma no site da FECOMERCIO:

http://www.fecomercio.com.br/pagina.php?tipo=23&pg=595

De posse desta é necessário fazer o enquadramento de acordo com o capital social da empresa. Modelos de cálculos:

a) Capital Social: R$ 10.000,00

Enquadra-se na primeira faixa da tabela e deve recolher o valor mínimo: R$ 132,93.

b) Capital Social: R$ 20.000,00

Enquadra-se na segunda faixa da tabela e deve ser feito o seguinte cálculo:

=

Capital Social

20.000,00

X

Alíquota

0,80%

=

Valor a Pagar

160,00


c) Capital Social: R$ 35.000,00

Enquadra-se na terceira faixa da tabela e deve ser feito o seguinte cálculo:

=

Capital Social

35.000,00

X

Alíquota

0,20%

=

Valor 1

70,00

+

Parcela a adicionar

199,39

=

Valor a Pagar

269,39


- Onde posso obter a guia para efetuar o recolhimento ?

A guia pode ser obtida no site do Ministério do Trabalho:

http://www2.mte.gov.br/cont_sindical/guiarecolhimento.asp

Obs: role a tela para baixo e clique em: “Emitir guia de recolhimento”

Ou direto no site da Caixa Economica Federal:

http://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

Fontes Pesquisadas: Artigos 579 e 580 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

VEJA TAMBÉM:

*VÍDEO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA - DISCUSSÃO PARA CRIAÇÃO DE IMPOSTO ÚNICO

*CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EMPREGADOS

*CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS – PERGUNTAS E RESPOSTAS

*REAJUSTE SINDICAL / AUMENTO DE SALÁRIO

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – Declaração em GFIP


Foi publicado no diário oficial na união de 19/01/2010 o Ato Declaratório Executivo SRF COSAR Nº 03, que orienta os contribuintes no preenchimento da GFIP. Veja os destaques:

a) O preenchimento do campo FAP na GFIP deve ser feito com duas casas decimais e sem arredondamento.

Clique na imagem para ampliar:



b) A GPS gerada pela GFIP deverá ser desprezada e preenchida manualmente.

c) Para o cálculo da GPS deverá ser considerado quatro casas decimais após a multiplicação do FAP pela alíquota do grau de risco.

Exemplo: Grau de Risco (RAT/SAT)- 2% x FAP- 0,8765 = 1,7530

VEJA TAMBÉM:

*FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

*Fator Acidentário de Prevenção – Obtenção e Cálculo do Índice (RAT Ajustado)

*Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção

*NOVIDADES 2010

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Empregador Doméstico do Estado de São Paulo deve reajustar salário de 01/2010 que será pago em 02/2010

 
OBS1: O SALÁRIO CITADO NESTA MATÉRIA VIGOROU ATÉ A COMPETÊNCIA 03/2010, PARA A COMPETÊNCIA 04/2010, ACESSE: CÁLCULO DE SALÁRIO E INSS A PARTIR DE 04/2010 – EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO (CLIQUE AQUI)

Respondendo a pergunta da leitora Daniela e aproveitando para informar os demais empregadores, desenvolvi este “post” para demonstrar os cálculos de Salário e INSS dos empregados domésticos no estado de São Paulo a partir da competência 01/2010.

Assim como eu comentei no ano passado, isto ocorre porque o novo salário mínimo nacional é maior que o atual piso regional.

Acesse este link e reveja explicação detalhada !

Muitos se confundem com este fato e logo perguntam: “Afinal de contas eu pago pelo piso regional ou pelo piso nacional?” Respondendo de forma objetiva: Pague pelo maior ! Pois em 05/2010 o piso regional sofre reajuste, fica mais alto que o piso nacional e volta a prevalecer sobre este.

Para ficar mais claro clique aqui e releia o item “COMENTÁRIOS” no fim da postagem de 2009.


Cálculos (Clique na imagem para ampliar):



Fonte Pesquisada: Inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, Lei Complementar 103/2000, Medida Provisória 474/09 e Lei 13.485/09 (São Paulo).

VEJA TAMBÉM:

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

*EMPREGADA DOMÉSTICA - INSS E FGTS

*EMPREGADA DOMÉSTICA - CONCEITO

*CÁLCULO DE RESCISÃO - PEDIDO DE DEMISSÃO (EMPREGADA DOMÉSTICA)

*
EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)

*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE

*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (EMPREGADA DOMÉSTICA)

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Entrevista: Atuação do profissional de Departamento Pessoal


Em 2009 eu tive a honra de conceder ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo entrevista sobre o trabalho de um contabilista na área trabalhista. Nesta eu respondi algumas perguntas, tais como:

- Quais são as principais atividades de um profissional que atua nesse segmento ?

- Quais são os pontos que merecem a atenção do Contabilista ? Onde são cometidos os maiores equívocos ?

- Na relação com o Departamento de Recursos Humanos da empresa, até onde se estende a obrigação do Contabilista?

Acesse o site do CRC-SP e confira o conteúdo na íntegra (abaixo desenvolvi uma ilustração para facilitar):

CLIQUE AQUI E ACESSE O LINK DIRETO !

Ou

1) Entre no portal: http://www.crcsp.org.br/




2) Role a tela para baixo



3) Clique em “CRC SP Online”



4) No menu superior selecione a data de 23/12/2009


5) Role a tela para baixo



6) Clique em: "Setor trabalhista: mais um segmento de atuação contábil"



7) Pronto ! Conto com sua preciosa leitura !




segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 01/2010


Qual o prazo para pagamento das obrigações trabalhistas e entrega das obrigações acessórias, relacionadas abaixo:

-CAGED,
-Contribuição Sindical (Empregados),
-Contribuição Sindical (Patronal),
-FGTS,
-GFIP,
-GFIP Declaratória (13º Salário),
-INSS (Autônomo),
-INSS (Empregado Doméstico),
-INSS (Segurado Facultativo),
-INSS Empresas,
-IRRF,
-PIS sobre Folha de Pagamento,
-Salário

R: Segue Resumo, clique nas palavras com link para ver mais detalhes nas postagens relacionadas:

ENCARGO/IMPOSTO/OBRIGAÇÃO

VENCIMENTO

SALÁRIO (Pagamento Mensal) – Folha 12/2009

07/01/2010

CAGED – 12/2009

07/01/2010

FGTS – Folha 12/2009

07/01/2010

GFIP – Folha 12/2009

07/01/2010

INSS (Autônomo) – Serviços Prest. 12/2009

15/01/2010

INSS (Segurado Facultativo) – 12/2009

15/01/2010

INSS (Empregado Doméstico) – Folha 12/2009

15/01/2010

INSS – Empresas – Folha 12/2009

20/01/2010

IRRF (retido em Folha de Pagto) – Retenções em 12/2009

20/01/2010

PIS s/ Folha de Pagamento – Folha 12/2009

25/01/2010

Contribuição Sindical (Empregados) – Folha 12/2009

29/01/2010

Contribuição Sindical Patronal – 2010

29/01/2010

GFIP Declaratória – 13/2009

29/01/2010


Fontes Pesquisadas: § 1º, do Art. 459, 587 e 602 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 15 da Lei 8.036/90, § 1º do Art. 1º da Lei 4.923/65, Art.30 da Lei 8.212/91, Lei 11.933/09 e Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.


Você leu este post e ficou com dúvida ? quer acrescentar algo ? fazer uma crítica ? sugestão ? envie um comentário (veja figura ilustrativa abaixo):





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Novo Salário Mínimo no Estado do Rio de Janeiro - 2010


ATENÇÃO: NOVOS VALORES A PARTIR DE 04/2011, (CLIQUE AQUI)

Foi publicado em 29/12/2009 no Diário Oficial do Estado a Lei 5.627 de 28 de Dezembro de 2009 que estabelece os novos pisos salariais para 2010. A categoria das EMPREGADAS DOMÉSTICAS teve o salário alterado de R$ 512,67 para R$ 581,88 o que significa um aumento de 13,50%.

Clique aqui e acesse a Lei 5.627/09 na íntegra

Clique aqui e leia o post: "Cálculo de Salário e INSS – Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro"

Importante ressaltar que são beneficiados por esta norma somente as categorias profissionais ali citadas, que não tenham piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
VEJA TAMBÉM:

*TABELA INSS - 2010
*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE
*EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)
*EMPREGADA DOMÉSTICA - CONCEITO
*FERIADOS NACIONAIS EM 2010

domingo, 3 de janeiro de 2010

Tabela INSS - 2010

 

Como era de se esperar foi publicado em 31/12/2009 no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial N.º 350 de 30/12/2009 que estabeleceu entre outros a nova tabela de INSS a ser aplicada a partir de janeiro de 2010. Segue Abaixo (CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR):


Tabela Salário-Família 2010 (Revogada)

 
 
Segue abaixo a nova tabela de salário-família em conformidade com a Portaria Interministerial N.º 350 de 30/12/2009 a ser aplicada a partir de janeiro de 2010.


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