segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

domingo, 27 de dezembro de 2009

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Mensagem ao Leitor



Querido Amigo Leitor,


Ao som da música "Imagine" de John Lennon (vídeo abaixo), escrevo a vocês com muita alegria por estar caminhando para o encerramento de mais um ano, ano este de muitos sonhos, trabalhos e lutas. Tenho enorme prazer em dividir este espaço com vocês e é com muita dedicação e cuidado que eu procuro desenvolver cada postagem a fim de contribuir para o bom conteúdo da web. Tenho muito amor a minha profissão e creio com segurança que o Departamento Pessoal/RH é um porta voz dos direitos sociais do trabalhador, nossa profissão amigo leitor é nobre e você a de concordar comigo quão suado é o labor para que tudo seja cumprido.

Fiz esta introdução para que esta mensagem não seja uma simples mensagem de natal e ano novo, mas sim uma conversa sincera de amigos que ao chegar ao fim do ano sentem o desejo mútuo pelo sucesso e realização do outro, companheiros com a percepção de que a função que executam não é só uma fonte de remuneração, más sim um chamado de DEUS, chamado para um amanhã melhor para um mundo melhor.

E é nesta energia que eu desejo a todos um natal abençoado, um natal em que eu ouso a desejar que o papai noel não reine, não satisfaça nossos desejos, mas sim que JESUS possa renascer em nossos corações e com a nossa cooperação transformar a nossa vida.




UM FELIZ NATAL A TODOS E UM ANO NOVO REPLETO DE CONQUISTAS !

Fernando Tondelli de Oliveira.



quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

INSS sobre o 13º salário do doméstico vence sexta (18/12/2009)


O empregador tem até esta sexta-feira (18) para recolher a contribuição do empregado doméstico, referente ao 13º salário. Quem não pagou nessa terça-feira (15) a competência de novembro, poderá fazer o recolhimento junto com a do abono, gerando uma única Guia da Previdência Social (GPS).

A partir da próxima segunda-feira (21) a Receita Federal do Brasil (RFB) cobrará multa. É que neste caso específico, segundo a RFB, não se aplica a possibilidade de se pagar as contribuições previdenciárias do empregado doméstico no dia útil subseqüente.

O empregador doméstico pode fazer o pagamento utilizando um único documento de arrecadação: a Guia da Previdência Social (GPS). Para emitir a GPS única ou conjunta, basta entrar no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), buscar a área “Agência Eletrônica: empregador” e acessar o item “Guia da Previdência social (GPS)”.

Para fazer o recolhimento conjunto, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2009 e informar a competência 11/2009 no campo 4 da GPS. Para pagar as duas contribuições em uma mesma guia é preciso marcar a linha que aparece o total para gerar a GPS única.

Essa possibilidade de se pagar a contribuição do empregado doméstico referente ao mês de novembro junto com a do 13° salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, está no inciso 6° do artigo 30 da Lei n° 8.212/91.

Extraído (parcialmente e com adptações): www.mpas.gov.br



VEJA TAMBÉM:

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS o dia 17)

*PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 12/2009

*INSS EMPREGADA DOMÉSTICA – VENCIMENTO EM DEZEMBRO

*CÁLCULO PARA RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (RECÁLCULO MANUAL)

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SALÁRIO E INSS A PARTIR DA COMPETÊNCIA 05/2009

*RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (CÁLCULO ATRAVÉS DO SITE DA RECEITA FEDERAL)

*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS – EMPREGADA DOMÉSTICA

*EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)

*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (EMPREGADA DOMÉSTICA)

*INSS (FOLHA DE PAGAMENTO) – PRAZO PARA RECOLHIMENTO

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

2ª Parcela do 13º Salário - Empregada Doméstica no estado de São Paulo


Qual o valor líquido a pagar referente à 2ª parcela do décimo terceiro salário para as empregadas domésticas (dados abaixo) que trabalham no estado de São Paulo ? e qual o valor a recolher no carnê (GPS) de INSS ?

Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria: “1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO” inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.

TRABALHADORA 1

Salário Atual

505,00

Admissão

04/02/2008

FGTS

Não Optante

Pagamento

18/12/2009


TRABALHADORA 2

Salário Atual

505,00

Admissão

01/06/2009

FGTS

Não Optante

Pagamento

18/12/2009


R: A segunda parcela do décimo terceiro será o valor do salário vigente subtraído do que foi pago na primeira parcela, considerando 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias.

Na prática:

TRABALHADORA 1

a) Cálculo Inicial

=

Valor Bruto (último salário)

505,00

-

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

252,50

=

Valor 1

252,50


b) Cálculo do INSS a reter

=

Valor Bruto (último salário)

505,00

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

40,40


c) Cálculo do INSS Patronal

=

Valor Bruto (último salário)

505,00

X

Alíquota

12%

=

INSS a Reter

60,60


d) Valor da 2ª Parcela

=

Valor Bruto (último salário)

505,00

-

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

252,50

=

Total Bruto

252,50

-

INSS Retido (letra b)

40,40

=

Valor da 2ª Parcela

212,10


e) Valor do INSS a Pagar

+

INSS Patronal (letra c)

60,60

+

INSS Retido (letra b)

40,40

=

Valor INSS a Pagar

101,00


TRABALHADORA 2

a) Cálculo de 1/12

=

Salário

505,00

:

Meses do ano

12

=

Valor de 1/12

42,08


b) Cálculo do Valor Bruto

=

Valor de 1/12 (letra a)

42,08

X

Meses de Direito (06/09 à 12/09)

7

=

Valor Bruto

294,56


c) Cálculo Inicial

=

Valor Bruto (letra b)

294,56

-

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

126,24

=

Valor 1

168,32


d) Cálculo do INSS a Reter

=

Valor Bruto (letra b)

294,56

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

23,56


e) Cálculo do INSS Patronal

=

Valor Bruto (letra b)

294,56

X

Alíquota

12%

=

INSS Patronal

35,35


f) Valor da 2ª Parcela

=

Valor Bruto (letra b)

294,56

-

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

126,24

=

Total Bruto

168,32

-

INSS Retido (letra d)

23,56

=

Valor da 2ª Parcela

144,76


g) Valor do INSS a Pagar

+

INSS Patronal (letra e)

35,35

+

INSS Retido (letra d)

23,56

=

Valor INSS a Pagar

58,91


Fontes Pesquisadas: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, Art. 211 e §6º do Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Lei 13.485/09 (São Paulo).


VEJA TAMBÉM:

*1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS (COM INSS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SP

*EMPREGADA DOMÉSTICA - CONCEITO

*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SALÁRIO E INSS A PARTIR DA COMPETÊNCIA 05/2009

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

*NOVO SALÁRIO MÍNIMO NO ESTADO DE SÃO PAULO - 2009

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS O DIA 17)

*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SALÁRIO E INSS APARTIR DA COMPETÊNCIA 02/2009

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA

*EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)

*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE

domingo, 13 de dezembro de 2009

13º Salário - Depósito do FGTS


Qual o prazo para depositar o FGTS referente ao 13º Salário?

R: O FGTS do décimo terceiro deve ser depositado junto com o FGTS da folha de pagamento das respectivas parcelas.

Exemplo de recolhimento na 2ª Parcela:

Dados:

Salário Atual

500,00

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

250,00

Pagamento 2ª Parcela 13º Salário

18/12/2009

Pagamento Folha de 12/2009**

07/01/2009


**Apenas para exemplificar: Folha de Pagamento sem nenhuma variável.

Clique na imagem para ampliar



Fontes Pesquisadas: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65 e art. 27 do Decreto 99.684/90.



VEJA TAMBÉM:

*FGTS (FOLHA DE PAGAMENTO) – PRAZO PARA RECOLHIMENTO

*13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 2ª PARCELA

*PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 12/2009

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA

*PRAZOS PARA PAGAMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) E 2ª (SEGUNDA) PARCELA DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO EM 2009

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS 17/01/2008)

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)

*GRRF (GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS) – PRAZOS PARA PAGAMENTO

*INSS (FOLHA DE PAGAMENTO) – PRAZO PARA RECOLHIMENTO – APARTIR DA COMPETÊNCIA 11/2008

*SALÁRIOS - PRAZO PARA PAGAMENTO

*13º SALÁRIO – DIFERENÇA DE VALORES NA 1ª E 2ª PARCELA

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