terça-feira, 29 de setembro de 2009

Férias – Cálculo do Recibo com Periculosidade – Modelo I


Como deve ser calculado o recibo de férias para o colaborador que recebe salário mais periculosidade (dados abaixo) ?

Dados:

Admissão

01/04/2008

Cargo

Frentista

Periculosidade

30%

Recebe periculosidade desde a admissão ?

Sim

Período de Gozo

01 à 30/09/2009

Salário Mensal

750,00


R: A periculosidade integra o salário para efeito de férias e neste caso o colaborador sempre recebeu adicional periculosidade, sendo assim não é necessário calcular médias, basta aplicar o percentual ao salário e calcular as férias, veja:

a) Cálculo da Periculosidade

+

Salário Mensal

750,00

X

% Periculosidade

30%

=

Adicional Periculosidade

225,00


b) Cálculo da Base de Cálculo para as Férias

+

Salário Mensal

750,00

+

Adicional Periculosidade

225,00

=

Base de Cálculo

975,00


c) Cálculo do Recibo de Férias

+

Férias (letra b)

975,00

+

1/3 de Férias (975,00 : 3)

325,00

+

Total

1.300,00

-

INSS (1300,00 x 9%)

117,00

=

Líquido

1.183,00


Fontes Pesquisadas: Inciso XVII, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 142 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmula 139 do TST (por analogia).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Outras Postagens:

*Férias – Cálculo do Recibo com Médias de Horas Extras

*Férias – Cálculo do Recibo com Abono Pecuniário

*Férias – Cálculo do Recibo com Médias de Comissões

*Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - 2009

*Férias Gozadas – Reflexo das faltas injustificadas no período aquisitivo e Tabela prática para cálculo

*Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo

*Férias Coletivas – Requisitos para Concessão

*Rescisão Contratual – O “tempo de empresa” influência no valor a receber ?

*Empregada Gestante - Estabilidade

*Vale Transporte – Concessão em Dinheiro

*Insalubridade e Periculosidade - Diferença

*Férias Coletivas - Colaborador admitido a menos de 01 ano (Férias superiores ao direito de gozo)

*TRT MG - Quem trabalha em residência que funciona como pousada não é empregado doméstico

*Vídeo - FGTS - Saiba quando o benefício pode ser sacado e qual o procedimento

*Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato de Experiência (rescisão antecipada)

*PIS sobre Folha de Pagamento

*Trabalho em Campanha Eleitoral não gera vínculo empregatício

*Recolhimento de GPS - INSS em atraso (cálculo através do site da Receita Federal)

*Multa Rescisória do FGTS - Dispensa sem Justa Causa (após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário)

*INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento – apartir da competência 11/2008

*Coletânea de Notícias Trabalhistas - Setembro 2009

domingo, 27 de setembro de 2009

Contratação de Transportador Autônomo – Retenção de INSS


Como é o cálculo do INSS a reter na contratação de um transportador autônomo (dados abaixo) ? Qual o valor líquido a pagar de frete ?

Dados:

Mês da Prestação do Serviço

09/2009

Tipo de Serviço

Frete

Valor do Serviço

900,00

Prestou serviço para mais empresas nesta competência

Não


R: Deve ser retido do transportador autônomo 13,5% sobre uma base de cálculo de 20% do valor do serviço prestado, na prática:

a) Base de Cálculo

+

Valor do Frete

1.000,00

X

% de Dedução

20%

=

Base de Cálculo

200,00


b) Retenção de INSS

=

Valor do Frete

200,00

X

Alíquota

11%

=

INSS a Reter

22,00


c) Retenção de Terceiros (SEST e SENAT)

=

Valor do Frete

200,00

X

Alíquota

2,5%

=

Terceiros a Reter

5,00


d) Valor Líquido a Pagar

+

Valor do Frete

1.000,00

-

INSS (letra b)

22,00

-

Terceiros (letra c)

5,00

=

Valor Líquido

973,00


Fontes Pesquisadas: Artigos 201 e 216 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e artigos Art. 79 e 139 da IN MPS/SRP 3/2005.

Outras Postagens

*Trabalhador Autônomo – Cálculo do INSS

*Jornada de Trabalho - Intervalo

*Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso (recálculo manual)

*Salário Maternidade – Direito e Dias de Afastamento

*Vale Transporte – Concessão / Desconto em Folha de Pagamento (integral e proporcional)

*Danos Morais: Trabalhadores chamados de "ratos famintos", "mercenários", "bandos de cavalos" e "índios canibais" serão indenizados por empresa

*Respondendo em Links - II (Cartão Ponto, FGTS e Auxílio Doença, Doméstica e FGTS, Desconto de Vale Transporte, DSR sobre Adicional Noturno)

*Prazo para Pagamento (Vencimentos) – Obrigações Trabalhistas 10/2009

*IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Vencimentos

*PCMSO – Programa de Controle Médico Ocupacional

*Seguro-Desemprego (Prazo para Requerimento)

*Salário-Família – Não Incidência de INSS e FGTS

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Empregador que paga salário incorreto responde por complementação de aposentadoria recebida a menor


O empregador deve arcar com a diferença dos proventos da complementação da aposentadoria recebidos a menor quando o salário real do empregado, reconhecido pela Justiça, eleva o valor final do benefício. Essa foi a decisão da 2ª Turma do TRT-MG, que manteve a condenação de um banco ao pagamento de reflexos das verbas deferidas ao reclamante sobre o valor da complementação da aposentadoria.

No caso, o reclamante ganhou uma ação trabalhista proposta anteriormente contra o primeiro reclamado, quando foram deferidas diferenças de gratificação de função e de horas extras e seus reflexos, as quais deveriam ser incorporadas à remuneração. Em decorrência disso, a juíza de 1º grau deferiu ao reclamante diferenças de complementação de aposentadoria. Os reclamados recorreram, alegando que a complementação de aposentadoria constitui liberalidade do empregador e as verbas integrantes devem ser restritas à previsão do próprio regulamento que as instituiu.

Em seu voto, o relator do recurso, juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, explicou que, se foi constatado que o pagamento de salários menores que os devidos prejudicou o cálculo da complementação da aposentadoria do empregado, a empresa ficará responsável pela quitação das respectivas diferenças. Sendo assim, independente da liberdade do trabalhador na escolha do plano de previdência privada, a adesão a ele resulta da relação jurídica que mantinha com o banco empregador. De forma que a opção do empregado não exclui a responsabilização da instituição bancária pela defasagem do benefício, pois a complementação da aposentadoria é calculada de forma proporcional à remuneração declarada pela empresa que, no caso, foi inferior ao salário reconhecido em juízo.

Neste sentido, salientou o magistrado que, se as obrigações trabalhistas do empregador tivessem sido cumpridas na época própria, as horas extras e a gratificação de função integral teriam sido incluídas no repasse efetuado pelo primeiro reclamado à entidade de previdência privada. Portanto, considerando que o empregado não pode ser prejudicado pelo descumprimento das obrigações patronais, a Turma concluiu que o trabalhador faz jus às diferenças salariais, a título de complementação de aposentadoria, em razão da inclusão das diferenças de gratificação de função e horas extras com reflexos, no cálculo do benefício.

Extraído do Site: http://www.trt3.jus.br/

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Prazo para Pagamento (Vencimentos) – Obrigações Trabalhistas 10/2009


Qual o prazo para pagamento das obrigações trabalhistas e entrega das obrigações acessórias referente a 09/2009, relacionadas abaixo:

-CAGED
-Contribuição Sindical (Empregados)
-FGTS
-INSS (Autônomo)
-INSS (Empregado Doméstico)
-INSS (Segurado Facultativo)
-INSS Empresas
-IRRF
-PIS sobre Folha de Pagamento
-Salário

R: Segue Resumo, clique nas palavras com link para ver mais detalhes nas postagens relacionadas:

domingo, 20 de setembro de 2009

Faltas Injustificadas – Reflexo no cálculo de INSS


Como é o cálculo do INSS retido, quando um colaborador tiver faltas injustificadas no mês (dados abaixo) ?

Dados

Competência

Setembro/2009

Salário Mensal

980,00

Modalidade

Mensalista

Faltas

14/09/09, 15/09/09 e 16/09/09

Desconto de RSR

Não


R: Como vimos em outra oportunidade, quando o colaborador faltar injustificadamente, terá os dias descontados em seu remuneração. O cálculo do INSS é com base no salário-de-contribuição e quando existe o desconto de faltas este deduz do mesmo.

Exemplo:

a) Cálculo das faltas

+

Salário Mensal

980,00

:

Divisor

30

=

Salário por dia

32,6666

X

Faltas Injustificadas

3

=

Desconto de Faltas

98,00


b) Cálculo do INSS

+

Salário Mensal

980,00

-

Faltas Injustificadas (letra a)

98,00

=

Salário-de-Contribuição

882,00

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

70,56


Receba Atualizações no seu e-mail

Digite seu e-mail (clique aqui e veja orientações):

Delivered by FeedBurner