domingo, 30 de agosto de 2009

Aviso Prévio Indenizado – Cálculo das Médias de Horas-Extras (colaborador com mais de 1 ano)


Como é calculado a média de horas-extras referente ao aviso prévio indenizado em uma rescisão (dados abaixo) ?

Dados 1

Admissão

01/04/2008

Modalidade

Mensalista

Salário

800,00

Jornada Mensal

220 Horas

Demissão

01/09/2009


Dados 2

MÊS

HORA-EXTRA 50%

DSR S/ HORA-EXTRA

abr/08

3:00:00

0:30:00

mai/08

0:00:00

0:00:00

jun/08

4:00:00

0:40:00

jul/08

0:00:00

0:00:00

ago/08

0:00:00

0:00:00

set/08

2:00:00

0:20:00

out/08

1:00:00

0:10:00

nov/08

6:00:00

1:00:00

dez/08

1:00:00

0:10:00

jan/09

1:00:00

0:10:00

fev/09

0:00:00

0:00:00

mar/09

0:00:00

0:00:00

abr/09

0:00:00

0:00:00

mai/09

2:00:00

0:20:00

jun/09

0:00:00

0:00:00

jul/09

0:00:00

0:00:00

ago/09

1:00:00

0:10:00

TOTAL

21:00:00

3:30:00


R: A hora-extra e seu reflexo integram a base de cálculo do Aviso Prévio Indenizado. Sendo assim, devemos apurar as médias dos últimos 12 meses ou a média dos últimos meses, nos casos de colaborador com menos de 1 ano de trabalho. Importante relembrar que devemos trabalhar com as médias das horas e não dos valores.

Exemplo:

1) Relação dos 12 últimos meses

MÊS

HORA-EXTRA 50%*

DSR S/ HORA-EXTRA*

set/08

02:00:00

00:20:00

out/08

01:00:00

00:10:00

nov/08

06:00:00

01:00:00

dez/08

01:00:00

00:10:00

jan/09

01:00:00

00:10:00

fev/09

00:00:00

00:00:00

mar/09

00:00:00

00:00:00

abr/09

00:00:00

00:00:00

mai/09

02:00:00

00:20:00

jun/09

00:00:00

00:00:00

jul/09

00:00:00

00:00:00

ago/09

01:00:00

00:10:00

TOTAL

14:00:00

02:20:00


*Neste primeiro momento as Horas estão sem a majoração da alíquota, que neste caso é de 50%.

2) Cálculo da Média de Horas-Extras


=

Soma dos 12 últimos meses (item 1)

14:00

:

Quantidade de Meses

12

=

Média em Horas

1:10


2.2) Transformação da Média em decimais

=

Minutos (item 2.1)

0,10

:

Divisor de Horas

60

X

Multiplicador de Decimais

100

=

Valor 1

0,17

+

Horas (item 2.1)

1

=

Média em decimais

1,17


2.3) Acréscimo do percentual

=

Média em decimais (item 2.2)

1,17

x

Acréscimo

50%

=

Média em decimais com 50%

1,76


Acrescido 50% devido ao fato de estarmos trabalhando nesta simulação com Horas Extras à 50%. Se estivéssemos com Horas Extras à 60%, 80% ou 100% (por exemplo) teríamos que fazer a apuração das médias de forma individual e aumentar cada uma com suas alíquotas.

2.4) Valor do Salário Hora

=

Salário

800,00

:

Jornada de Trabalho

220

=

Salário por Hora

3,64


2.5) Valor da média de Hora Extra

=

Salário por Hora (item 2.4)

3,64

x

Média em decimais com 50% (item 2.3)

1,76

=

Média de Horas Extras 50% - Aviso

Prévio Indenizado

6,41


3) Cálculo da Média de DSR s/ Hora-Extra

3.1) Apuração das Médias em Horas

=

Soma dos 12 últimos meses (item 1)

2:20

:

Quantidade de Meses

12

=

Média em Horas

0:11


3.2) Transformação da Média em decimais

=

Minutos (item 3.1)

0,11

:

Divisor de Horas

60

X

Multiplicador de Decimais

100

=

Média em decimais

0,18


3.3) Acréscimo do percentual

=

Média em decimais (item 2.2)

0,18

X

Acréscimo

50%

=

Média em decimais com 50%

0,27


Acrescido 50% devido ao fato de estarmos trabalhando nesta simulação com DSR s/ Horas Extras à 50%. Se estivéssemos com DSR s/ Horas Extras à 60%, 80% ou 100% (por exemplo) teríamos que fazer a apuração das médias de forma individual e aumentar cada uma com suas alíquotas.

3.4) Valor do Salário Hora

=

Salário

800,00

:

Jornada de Trabalho

220

=

Salário por Hora

3,64


3.5) Valor da média de DSR s/ Hora Extra

=

Salário por Hora (item 3.4)

3,64

X

Média em decimais com 50% (item 3.3)

0,27

=

Média de DSR s/ Horas Extras 50% - Aviso Prévio Indenizado

0,98



+

Aviso Prévio Indenizado (valor do salário)

800,00

+

Média de Horas Extras 50% - Aviso

Prévio Indenizado (item 2.5)

6,41

+

Média de DSR s/ Horas Extras 50% - Aviso Prévio Indenizado

0,98

=

Total

807,39


Fonte Pesquisada: Art. 487 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43)

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Outras Postagens

*Aviso Prévio - Indenizado e Cumprido

*Aviso Prévio – Direito Irrenunciável

*Vídeo: Conta-Salário

*Colaboradora Afastada por Licença Maternidade – Folha de Pagamento e GPS – Guia da Previdência Social (INSS)

*Compensação de Horas – Observações Importantes

*Jornada de Trabalho – Vendedor Externo

*Exames: Admissional, Mudança de Função, Demissional e Retorno ao Trabalho

*Folha de Pagamento – Afastamento por Auxílio Doença

*Acidente de Trabalho no decurso do Contrato de Experiência

*Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)

*GFIP sem movimento (ausência de fato gerador) – Instruções para preenchimento da SEFIP

*SIGLAS e “TERMINOLOGIAS” utilizadas em Departamento Pessoal

*CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

*PIS sobre Folha de Pagamento

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