terça-feira, 28 de abril de 2009

Prazo para Pagamento (Vencimentos) – Obrigações Trabalhistas 05/2009


Qual o prazo para pagamento das obrigações trabalhistas e entrega das obrigações acessórias referente a 04/2009, relacionadas abaixo:

-CAGED
-Contribuição Sindical (Empregados)
-FGTS
-INSS (Autônomo)
-INSS (Empregado Doméstico)
-INSS (Segurado Facultativo)
-INSS Empresas
-IRRF
-PIS sobre Folha de Pagamento
-Salário

R: Segue Resumo, clique nas palavras com link para ver mais detalhes nas postagens relacionadas:

Encargo/Imposto/Obrigação

Vencimento

SALÁRIO (Pagamento Mensal)

07/05/2009

FGTS

07/05/2009

CAGED

07/05/2009

INSS (Autônomo)

15/05/2009

INSS (Empregado Doméstico)

15/05/2009

INSS (Segurado Facultativo)

15/05/2009

INSS – Empresas

20/05/2009

IRRF (retido em Folha de Pagamento)

20/05/2009

PIS Sobre Folha de Pagamento

25/05/2009

Contribuição Sindical (Empregados)

29/05/2009


Fontes Pesquisadas: § 1º, do Art. 459 e 602 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 15 da Lei 8.036/90, § 1º do Art. 1º da Lei 4.923/65, Art.30 da Lei 8.212/91 e Medida Provisória 447/08.

Postagens Relacionadas:

*Cálculo de FGTS

*Segurado Facultativo – Alíquotas, Valores de Contribuição e PSPS – Plano Simplificado da Previdência Social

*Empregada Doméstica – Cálculo do Salário e do Carnê de INSS (GPS) - 2009

*IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – Exemplos de Cálculos - 2009

domingo, 26 de abril de 2009

Cálculo do Recibo de Férias (Com INSS) da Empregada Doméstica no Estado De São Paulo – SP

 
Obs1: O Salário citado nesta matéria vigorou até a competência 12/2009, para a competência 04/2010, acesse: NOVO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ESTADO DE SÃO PAULO A PARTIR DE 04/2010 (CLIQUE AQUI)

Obs2: O Salário citado nesta matéria vigorou até a competência 12/2009, para salário entres as competências de 01/2010 à 03/2010, acesse: “Empregador doméstico do estado de São Paulo deve reajustar salário de 01/2010 que será pago em 02/2010

Como deve ser calculado o recibo de férias para uma empregada doméstica que labora no estado do São Paulo (dados abaixo) ? Qual o valor a recolher no carnê (GPS) de INSS ?

Dados:

Salário Mensal

505,00

Período de Gozo (Descanso)

01/06/2009 à 30/06/2009


Cálculos:

a) Férias

Férias (valor do último salário)

505,00



b) 1/3 sobre Férias

Em observância ao inciso XVII do artigo 7º de nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL toda vez que é pago férias deve ser pago 1/3 a mais, então:


=

Férias (letra a)

505,00

:

Divisão para encontrar 1/3

3

=

1/3 sobre Férias

168,33


c) Cálculo do INSS a reter

+

Férias (letra a)

505,00

+

1/3 de Férias (letra b)

168,33

=

Base de Cálculo

673,33

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

53,87


d) Resumo (Recibo de Férias)

+

Férias (letra a)

505,00

+

1/3 de Férias (letra b)

168,33

-

INSS (letra c)

(53,87)

=

Líquido a Pagar

619,46


e) Cálculo do INSS devido pelo empregador

+

Férias (letra a)

505,00

+

1/3 de Férias (letra b)

168,33

=

Base de Cálculo

673,33

X

Alíquota do empregador

12%

=

INSS Empregador

80,80


f) Valor a Pagar no Carnê de INSS (GPS)

+

INSS Retido (letra c)

53,87

+

INSS Empregador

80,80

=

INSS a pagar

134,67



Fonte Pesquisada: Lei 11.324/06, Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 48/2009 e Inciso I, Art. 1º, Lei 13.485/09 (São Paulo).

Postagens Relacionadas

*Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS a partir da competência 05/2009

*Novo Salário Mínimo no Estado de São Paulo - 2009

*Empregada Doméstica - Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário (Venda das Férias)

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Prazo para saque do PIS (abono salarial) termina em junho

Quase 800 mil trabalhadores ainda não sacaram o beneficio

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, voltou a fazer apelo para que os trabalhadores com direito a receber o abono salarial façam o saque até o dia 30 de junho de 2009.

"É muito importante que os trabalhadores se dirijam às agencias da Caixa Econômica Federal para efetuar o saque. Há 793 mil trabalhadores com direito a sacar um salário mínimo, e que ainda não o fizeram".

Foram identificados, ao todo (Pis/Pasep) 15,5 milhões de trabalhadores com direito ao abono. Até o momento, 14,7 milhões buscaram o benefício, com saques que totalizam R$ 5,9 bilhões, injetados diretamente na economia brasileira. Os recursos para pagamento do abono são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para os trabalhadores que têm conta na Caixa Econômica Federal e servidores públicos que recebem o pagamento de seu salário mensal pela folha de pagamento do Banco do Brasil, o pagamento do benefício é automático. Os demais beneficiários recebem conforme a data de aniversário (PIS) e número de inscrição (Pasep).

O dinheiro não sacado pelos trabalhadores retorna ao FAT. Os beneficiários são identificados pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), declarada anualmente pelas empresas ao MTE.

Extraído (com adaptações) do site: http://www.mte.gov.br/

Saiba mais no site do Ministério do Trabalho

Clique aqui e faça o cálculo para saber se você tem direito ao saque do PIS.

terça-feira, 21 de abril de 2009

Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão (colaborador sem férias vencidas) – PARTE 1 de 2


Qual o valor líquido a pagar ao trabalhador que pedir demissão (dados abaixo) ? É obrigatório homologar a rescisão neste caso ? Qual o prazo para Pagamento ?

Dados:

Data de Admissão

02/01/2009

Salário

800,00

Salário-Família

Não

Vale-Transporte

Não

Horas Extras, Comissão, Adiconal Noturno

Não

Outros Adicionais

Não

Aviso de 30 dias

Cumprido

Data da Rescisão

22/04/2009



R1: Os direitos rescisórios são: saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º Salário Proporcional, vejamos os cálculos:

a) Proventos

1) Saldo de Salário

=

Salário

800,00

:

Divisão

30

X

Dias Trabalhados

22

=

Saldo de Salário – 22 dias

586,67


2) Décimo-Terceiro Proporcional

=

Salário

800,00

:

Divisão

12

X

Meses de direito

4

=

Décimo-Terceiro Proporcional – 4/12

266,67


3) Férias Proporcionais (02/01/09 à 22/04/09) + 1/3 Constitucional

=

Salário

800,00

:

Divisão

12

X

Meses de direito

4

=

Férias Proporcionais – 4/12

266,67

:

Divisão

3

=

1/3 de Férias Proporcionais

88,89


b) Descontos

I) INSS sobre Salários

=

Saldo de Salário (item 1)

586,67

X

Alíquota

8%

=

INSS sobre Salários

46,93


>>>>>>>>>>>>>>>CONTINUA EM Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão (colaborador sem férias vencidas) – PARTE 2 de 2 – CLIQUE AQUI PARA ABRIR NA MESMA JANELA !

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