segunda-feira, 30 de março de 2009

Contribuição Sindical dos Empregados – Perguntas e Respostas


VEJA TAMBÉM:

1) É devido o desconto sindical para o empregado que estiver de férias no mês de março de 2009 ?

R: Não existem normas que tratem deste assunto em específico, o que deve ser analisado é que o colaborador não terá saldo para sofrer o desconto, portanto as alternativas que eu vejo são:

a) Férias de 30 dias – Desconto direto no Recibo, como no modelo abaixo:

Férias - 30 dias

500,00

1/3 de Férias

166,67

Sub-Total

666,67

(-) INSS 8%

(53,33)

(-) Contribuição Sindical (500,00 : 30)

(16,67)

Líquido

596,67


b) Férias de 20 dias – Desconto na folha de pagamento, pois aqui sim o trabalhador terá saldo de salário para a referida contribuição.

2) No caso dos Estagiários desconta-se a Contribuição Sindical ?

R: Não, a CLT diz (art. 582) que: “os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados....”. O estágio prestado dentro dos moldes da Lei 11.788/08 não gera vínculo empregatício. Portanto o estagiário não é empregado.

3) E do empregado doméstico deve ser descontado ?

R: Não, o artigo 582 da CLT que trata sobre o desconto da contribuição sindical não se aplica aos empregados domésticos.

4) A contribuição sindical deve ser descontada sobre o salário base ou sobre o total das remunerações ?

R: Este é um ponto polêmico, que divide opiniões, de um lado a legislação não específica à base de cálculo, diz apenas que o desconto deve ser feito sobre um dia de trabalho e por outro lado temos verbas que quando pagas habitualmente integram o salário do trabalhador para todos os efeitos. O melhor a fazer neste caso é consultar o Sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho para se adotar o melhor critério.

5) Quando o empregado tiver mais de um vínculo empregatício a contribuição sindical será descontada em todas as empresas ?

R: Sim, pois a legislação reza (art. 580 CLT) que deverá ser recolhida a remuneração de um dia de trabalho. Então se o trabalhador trabalha na empresa Alfa com salário de R$ 600,00 e na empresa Beta com salário de R$ 700,00, um dia de trabalho dele é igual a 43,33 (600,00+ 700,00 = 1.300,00 : 30), porém o desconto é feito em cada empresa, veja:

Empresa ALFA

Contribuição Sindical................................ 600,00 / 30 = 20,00

Empresa Beta

Contribuição Sindical................................ 700,00 / 30 = 23,33

6) Quando deve ser efetuado o desconto dos trabalhadores que estão afastados por doença ou acidente de trabalho ?

R: Desconta-se no mês seguinte do retorno ao trabalho. Se ele voltar a trabalhar em junho por exemplo sofrerá o desconto em julho.

7) E se a trabalhadora estiver afastada recebendo licença-maternidade ?

R: Embora o artigo 602 da CLT faça previsão de que quando a colaboradora não estiver trabalhando em março o desconto deverá ser feito no primeiro mês subsequente ao reinício do trabalho como eu comentei acima, eu não vejo impedimento para o desconto tendo em vista que a trabalhadora recebe o salário pela empresa. Acredito que o artigo acima esteja se referindo aos afastamentos que não geram pagamento pela empresa e portanto deixam a mesma sem condições de reter o imposto sindical.

8) Quando o empregado for admitido no mês de março de 2009 deve ser descontada a contribuição sindical ?

R: Se o empregado já tiver contribuído em 2009 não deve ser descontado, caso contrário efetua-se normalmente o desconto. Recomenda-se no primeiro caso, que o empregador anote as informações do valor e da entidade sindical na ficha ou livro registro de empregados recolhidos anteriormente.

9) Se o empregado for demitido em 02/03/2009, a contribuição sindical deve ser descontada ?

R: Sim, mesmo ocorrendo à rescisão no início do mês a contribuição sindical deve ser descontada.

10) Qual o prazo para recolhimento da contribuição sindical em 2009 ?

R: A empresa deve descontar a contribuição sindical em março de 2009 de seus trabalhadores e recolher em guia própria até 30/04/2009.

Fonte Pesquisada: Artigos 7, 457, 580, 582,583 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Enunciados TST - 60 e 203, Nota Técnica Ministério do Trabalho 05/2004.

sexta-feira, 27 de março de 2009

Nova Ferramenta !


Queridos Amigos,

Foi adicionado uma nova ferramenta (do lado esquerdo) denominada "Links". 




Ao acessar o mesmo você encontrará três divisões:




1) Legislação Trabalhista = Nesta seção estão disponibilizadas leis que envolvem a rotina de departamento pessoal.

2) Links Trabalhistas = Aqui estão relacionados os sites dos órgãos públicos que são bastante utilizados para consultas e demais serviços inerentes a execução dos trabalhos.

3) Links Úteis = São atalhos para simplificar nossa rotina, com links direitos para determinados tópicos como por exemplo o link para Download de Coeficientes GFIP/SEFIP onde o internauta pode ir direito a página sem precisar passar pela página principal do site bem como pelas páginas sequentes até encontrar o que precisa.

Espero que seja de grande valia para todos !

Abraços,

Fernando Tondelli de Oliveira

quarta-feira, 25 de março de 2009

Faltas Justificadas (Legais)

Quais as faltas que a empresa não pode descontar da remuneração do trabalhador?

R: Existem algumas ausências em que a legislação prevê como justificada e portanto não podem ser descontadas, dentre elas eu destaco:

1) Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica

2) Até três dias consecutivos, em virtude de casamento,

3) Por cinco dias, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana,

4) Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada,

5) Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

6) No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar),

7) Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior,

8) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo,

9) Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro,

10) Durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social,

11) Por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,

12) Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quanto for impronunciado ou absorvido,


13) As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, decorrentes das atividades desse órgão,

14) As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho Nacional de Previdência Social,

15) Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral,

16) A empregada gestante durante 120 (cento e vinte) dias,

17) As entradas no serviço decorrentes de acidentes de transportes, quando devidamente comprovados mediante atestado da empresa concessionária,

18) Os dias de greve observadas as condições previstas na Lei 77.783/89,

19) Nove dias para o professor por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

20) Por motivo de saúde justificadas através de atestados médicos (inclusive odontológicos) em conformidade com o disposto: no Decreto 27.048/49, na portaria MPAS 3.291/84 e 3.370/84.

Fonte Pesquisada: § 1º, Artigo 10, Ato das Disposições Constitucionais; Artigos 131,320,392, e 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43); §6º, art. 65, do Decreto 99.684/90; Artigo 300 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 98 da Lei 9.504/97; §3º, art. 12, do Decreto 27.048/49; art. 6, da Lei 5.081/66.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

segunda-feira, 23 de março de 2009

RAIS 2009 – Informações: Doméstica, Estagiário, Projeção de 1/12 de 13º Salário, Abono de Férias, Rescisão, Saque do PIS

 

VEJA TAMBÉM:

*RAIS 2010 (ano base 2009) – Informando Rescisão Contratual

*MEI (Microempreendedor Individual) está obrigado a declarar a RAIS 2010 ano base 2009

*RAIS 2010 (Ano Base 2009) – Comunicado Importante

 

1) A EMPREGADA DOMÉSTICA DEVE SER DECLARADA NA RAIS ?

R: Não, o empregador doméstico não está obrigado a entregar a RAIS.

Fonte de Pesquisa: Alínea “f” do Item 4 em concomitância com o Item 2 (páginas 7 e 9 respectivamente) do Manual de Orientação da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais Ano-Base 2008.

2) AS EMPRESAS DEVEM DECLARAR OS ESTAGIÁRIOS NA RAIS ?

R: Não, o manual da RAIS cita que os estagiários regidos pela Lei 6.494/77 não devem ser relacionados.

Nota: Apenas para registrar, a Lei 6.494/77 foi inteiramente revogada pela Lei 11.788/08.

Fonte de Pesquisa: Alínea “e” do Item 4 (páginas 9) do Manual de Orientação da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais Ano-Base 2008.

3) EM QUAL CAMPO DEVE SER INFORMADO O VALOR CORRESPONDENTE A PROJEÇÃO DE 1/12 DE 13º SALÁRIO SOBRE O AVISO-PRÉVIO INDENIZADO ?

R: Deve ser declarado em: Remunerações Mensais >>>> 13º Salário >>> Parcela Final >> sendo que: no campo “MÊS” informa-se o mês da demissão, e no campo “PARCELA FINAL” declara-se o valor do 13º Salário Proporcional + o 13º referente a projeção de 1/12.

Fontes de Pesquisa: Número 25, Alínea H.1, item 3; Alínea H.6, item 3 (páginas 38 e 42 respectivamente) ambos do Manual de Orientação da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais Ano-Base 2008 e Ajuda GDRAIS disponível no Programa Gerador de Declaração da RAIS Versão 2008.02.01

4) O VALOR DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS (“VENDA DAS FÉRIAS”) DEVE SER DECLARADO COMO REMUNERAÇÃO ?

R: Não. Só devem ser declarados se por força de cláusula de contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho for pago mais de 20 dias de abono (o que não é comum).

Fontes de Pesquisa: Número 11, Alínea H.1, item 3; Número 7, Alínea H.2, item 3 (páginas 39 e 40 respectivamente) do Manual de Orientação da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais Ano-Base 2008.

5) OS VALORES DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO DEVEM SER INFORMADOS NA RAIS ?

R: Os valores devem ser desmembrados e informados em campos específicos, para exemplificar vamos utilizar uma rescisão postada neste blog anteriormente (acesse aqui !). Agora vejamos:

-Saldo de Salário

Informar em “Remunerações Mensais”

-Aviso Prévio Indenizado

Informar em:

Vínculo Empregatício >>> Desligamento/Movimentação/Aposentadoria >>> Aviso Prévio Indenizado

-13º Salário

Informar conforme explicado acima (pergunta 3)

-Férias Vencidas e Proporcionais

Informar em:

Verbas Pagas na Rescisão >>> Férias Indenizadas

-Multa Rescisória do FGTS

Informar em:

Verbas Pagas na Rescisão >>> Multas Rescisórias do FGTS

Nota: Informar apenas o valor de 40% que foi pago sobre o saldo atualizado.

Fontes de Pesquisa: Alínea H.1, item 3; Alínea I, item 3 (páginas 39 e 43 respectivamente) do Manual de Orientação da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais Ano-Base 2008.

Por último gostaria de deixar uma dica, o ministério do trabalho define:

“A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.” Portanto toda informação prestada na RAIS é de suma importância para que o governo possa extrair os dados e planejar suas ações relacionadas ao mercado de trabalho.

Porém chamo a atenção para uma informação em especial (a meu ver) que é o preenchimento do campo de remuneração, pois estes valores vão servir de base para que o empregado receba ou não o PIS. Existem trabalhadores que estão no limite para ter direito ao abono social (veja o cálculo no link abaixo) e se a empresa informar um valor errado como por exemplo o valor do abono de férias que eu comentei na pergunta 4 poderá fazer com que o empregado não receba ou tenha dificuldades em sacar o abono social.

Clique aqui e veja como é feito o cálculo para ter direito ao PIS.

Clique aqui e acesse o site da RAIS

Clique aqui e acesse o Manual de Orientação da RAIS

sexta-feira, 20 de março de 2009

TRT MG - Sócia minoritária e sem poderes de administração responde por débito trabalhista

Ainda que a sócia detenha quantidade mínima de cotas da empresa e não possua poderes de administração, isso não a exime do pagamento do crédito trabalhista apurado no processo, principalmente se frustradas as tentativas de execução contra o sócio majoritário. Assim decidiu a 10ª Turma do TRT/MG, ao negar provimento ao recurso interposto pela sócia minoritária que pretendia a desconstituição do bloqueio do seu saldo bancário.

A sócia reclamada alegou que possui apenas 0,1% das cotas da empresa executada, a qual não era administrada por ela, e que a importância bloqueada na conta conjunta que mantém com o seu marido refere-se a valores recebidos por ele a título de seguro de vida e acerto rescisório, parcelas impenhoráveis. Acrescentou não haver prova de abuso da personalidade jurídica, para justificar a execução dos bens particulares dos sócios.

Mas, para a relatora do recurso, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, a penhora sobre valor existente em conta bancária está amparada no artigo 655, do CPC, que estabelece uma ordem de preferência, visando a garantir o rápido pagamento ao credor. “Em se tratando de crédito trabalhista, de natureza alimentar, a sua aplicação se revela ainda mais pertinente, não sendo necessário perquirir acerca da conveniência deste para a executada. Até porque a execução decorre, justamente, da inadimplência empresária que recusa ou dificulta a solvência da dívida” – ressaltou.

No caso, o juiz de 1º grau somente determinou a despersonalização da pessoa jurídica após várias tentativas sem sucesso de obter o pagamento do crédito por meio do patrimônio da empresa devedora e do sócio majoritário. “Neste contexto, é irrelevante a sua condição de sócia minoritária e sem poderes de administração, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista, que, por isso, não pode ficar indefinidamente à espera de ver adimplido os seus créditos apenas pela devedora principal. Logo, também não cabe limitar a sua responsabilidade à proporcionalidade da participação no capital social da empresa executada e, por conseguinte, não se exige a comprovação de atos de gestão fraudulenta ou ilícita da sócia em questão” – frisou a relatora, acrescentando que a recorrente não comprovou a origem dos valores existentes na conta bloqueada. 

Notícia Extraída de: http://www.trt3.jus.br/

terça-feira, 17 de março de 2009

Trabalhador com Empregos Simultâneos

Um trabalhador pode ser registrado em mais de uma empresa? Como fica o recolhimento previdenciário?

R: Sim, pois não existe dispositivo legal que impeça tal prática, desde que - por uma questão de lógica - não coincida os horários.

Nota 1: Para o trabalhador “menor de idade” as horas deverão ser somadas para não ultrapassar o limite máximo da jornada diária e semanal.

No cálculo de INSS as empresas devem tomar cuidado, veja o que diz o Decreto 3.048/99:

Art.214. Entende-se por salário-de-contribuição:

I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês,destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

Analisada a teoria, vamos a prática:

CASO 1 - FOLHA DE PAGAMENTO MÊS 03/2009

EMPRESA ALFA

Salário..................................................................... 470,00
Outros Proventos................................................... -

EMPRESA BETA

Salário..................................................................... 470,00
Outros Proventos................................................... -

Neste caso as empresas elaboram suas folhas de pagamento e procedem o desconto normalmente:

Folha de Pagamento – EMPRESA ALFA

Salário..................................................................... 470,00
Alíquota INSS......................................................... 8%
INSS a Reter........................................................... 37,60

Folha de Pagamento – EMPRESA BETA

Salário..................................................................... 470,00
Alíquota INSS......................................................... 8%
INSS a Reter........................................................... 37,60

Obs: Veja “Nota 3“ no fim desta postagem.

CASO 2 - FOLHA DE PAGAMENTO MÊS 03/2009

EMPRESA X

Salário..................................................................... 600,00
Outros Proventos................................................... -

EMPRESA Y

Salário..................................................................... 600,00
Outros Proventos................................................... -

CÁLCULOS:

Folha de Pagamento – EMPRESA X

Salário..................................................................... 600,00
Alíquota INSS......................................................... 9%
INSS a Reter........................................................... 54,00

Folha de Pagamento – EMPRESA Y

Salário..................................................................... 600,00
Alíquota INSS......................................................... 9%
INSS a Reter........................................................... 54,00

Nota 2: Para o enquadramento na tabela da previdência social os salários-de-contribuição devem ser somados (600,00+600,00=1.200,00). Ou seja, se as empresas não considerarem a remuneração uma da outra, as duas farão o desconto utilizando a alíquota de INSS errada.

Más neste caso como que as “empresa x” irá saber a remuneração do empregado na “empresa y” e vice-versa?

R: Esta questão a IN MPS/SRP 3/2005 responde:

“Art. 78. O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.

§ 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, o segurado deverá apresentar os comprovantes de pagamento das remunerações como segurado empregado, inclusive o doméstico, relativos à competência anterior à da prestação de serviços, ou declaração, sob as penas da lei, de que é segurado empregado, inclusive o doméstico, consignando o valor sobre o qual é descontada a contribuição naquela atividade ou que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário de contribuição, identificando o nome empresarial da empresa ou empresas, com o número do CNPJ, ou o empregador doméstico que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado.

Nota 3: Observe que mesmo no caso 1 as empresas devem solicitar os comprovantes de pagamento tanto para acompanhamento da remuneração mensal quanto para manter os mesmos em arquivo a fim de dirimir dúvidas futuras.

Fonte Pesquisada: Artigo 414 e 138 (por analogia) da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Portaria Interministerial MPS/MF Nº 48/2009.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

segunda-feira, 16 de março de 2009

Contribuição Sindical – Empregados - Março 2009

 
VEJA TAMBÉM:
A indústria onde eu trabalho descontou na folha de pagamento da competência de 03/2009 um valor referente à “contribuição sindical”. Está correto este procedimento? Se estiver, como é feito o cálculo deste valor (segue dados abaixo)?

DADOS:

Admissão...........................................… 02/01/2009
Salário................................................... 600,00
Outros Proventos.............................….... Não
Forma de Pagamento.....................…….. Mensal
Função...............................................… Secretária

R1: Sim a empresa deve descontar e repassar ao sindicato da categoria, veja o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

“Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

R2: Para iniciar o cálculo reproduzo mais um artigo da CLT:

“Art. 580 - A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

I - na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.”

Portanto:

Salário............................................................. 600,00
Divisão............................................................ 30
Contribuição Sindical a Descontar........ 20,00

Aproveito para lembrar que quando o colaborador for admitido no decurso do ano deverá ser verificado se houve desconto da contribuição sindical na empresa anterior, caso não tenha sido descontado ou se ele não trabalhou no ano corrente a contribuição sindical deve ser descontada no primeiro mês subseqüente a admissão.

Exemplo 1:

EMPRESA X

Admissão............................................. 01/06/2009
Salário................................................... 600,00
Outros Proventos................................. Não
Forma de Pagamento......................... Mensal
Função.................................................. Secretária

EMPRESA Y

Desligamento....................................... 02/02/2008

Comentário: Neste caso não foi descontado contribuição sindical, pois o empregado não trabalhou em 2009. O desconto será efetuado pela “EMPRESA X” na folha de pagamento da competência 07/2009 (conforme cálculo demonstrativo acima).

Exemplo 2

EMPRESA X

Admissão............................................. 01/06/2009
Salário................................................... 600,00
Outros Proventos................................. Não
Forma de Pagamento......................... Mensal
Função.................................................. Secretária

EMPRESA Y

Desligamento....................................... 01/03/2009

Comentário: Aqui a obrigatoriedade do desconto é da “EMPRESA Y” (mesmo que o trabalhador tenha laborado apenas 01 dia no mês de março). A “EMPRESA X” ao registrar este colaborador deve confirmar se a “EMPRESA Y” procedeu tal desconto. Se a “EMPRESA Y” não descontou a “EMPRESA X” deverá descontar na folha de pagamento da competência 07/2009 (conforme cálculo demonstrado no início).

Exemplo 3

EMPRESA X

Admissão............................................. 01/06/2009
Salário................................................... 600,00
Outros Proventos................................. Não
Forma de Pagamento......................... Mensal
Função.................................................. Secretária

EMPRESA Y

Desligamento....................................... 15/05/2009

Comentário: Adota-se o mesmo procedimento comentado no exemplo 2, a “EMPRESA X” ao registrar o colaborador confirma se a “EMPRESA Y” procedeu tal desconto. Se a “EMPRESA Y” não descontou a “EMPRESA X” deverá descontar na folha de pagamento da competência 07/2009 (conforme cálculo demonstrado no início).

Fonte Pesquisada: Artigos 578 à 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Nota Técnica Ministério do Trabalho 05/2004.

sexta-feira, 13 de março de 2009

Estado do Paraná - Salário mínimo regional deve aumentar 14,9%

O presidente da Assembleia Legislativa, Nelson Justus (DEM), recebeu nesta tarde (09/03/2009) o texto da mensagem governamental que estabelecerá um novo mínimo regional no Paraná variável entre R$ 605 e R$ 629, superior em 12,05% ao valor praticado nos demais estados brasileiros. A matéria agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e das Finanças antes de ser votada em plenário.

O mínimo regional, que está em seu terceiro ano, teve agora em 2009 um percentual de reajuste de 14,9% em relação ao ano anterior. Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o novo piso regional deve beneficiar até 453 mil trabalhadores diretos e indiretos.

Na opinião do presidente da Assembleia, Nelson Justus, o valor do mínimo deve representar uma injeção de ânimo no mercado em tempos de crise, mas defende o entendimento entre empregadores e trabalhadores para que haja sempre um equilíbrio, principalmente num momento que deve ser de muita cautela.

O tema rendeu discussão entre os deputados da base governista e oposicionista na sessão desta segunda-feira (09). De um lado os aliados, defensores do reajuste, e do outro, aqueles que acreditam que o novo valor pode gerar problemas para alguns setores da economia, já fragilizados com os reflexos da crise internacional. No setor industrial, o anúncio do reajuste levantou rumores de possíveis demissões em virtude da nova margem.

PROJETO - O deputado Antonio Belinati (PP) apresentou projeto de lei para que o reajuste de 14,9% seja estendido para os funcionários públicos. A matéria tramita em paralelo ao mínimo, e, assim, como o texto do governo estadual, ainda deve ser apreciado previamente pelas comissões permanentes antes de ser discutido e votado pelos deputados no plenário. Entretanto, alguns deputados da oposição ao governo já adiantaram que devem apresentar emenda ao mínimo regional para que a margem de reajuste seja repassada aos servidores públicos.

PEC EMPREGO – Justus anunciou que a Proposta de Emenda à Constituição (CCJ), que vincula concessão de incentivos fiscais a empresas à geração e manutenção de empregos, vai ser votada em plenário na próxima quarta-feira (11). A matéria foi apresentada na Assembleia pelo líder do Governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) e encampada por diversos deputados.

Extraído do site: http://www.alep.pr.gov.br/

Veja também:


quarta-feira, 11 de março de 2009

Cálculo de Rescisão com IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte - 2009

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador que for dispensado sem justa causa (dados abaixo) ?

Dados da Rescisão:

Data de Admissão................................................. 02/01/2009
Salário..................................................................... 4.500,00
Dependentes.......................................................... 00
Aviso de 30 dias..................................................... Cumprido
Data da Rescisão.................................................. 19/05/2009

Outros Dados (Folha de Pagamento):

Salário de 04/2009................................................ Pago em 07/05/2009
Rendimento Tributável........................................... 4.500,00
INSS Descontado................................................... 354,08
IRRF s/ Salários...................................................... 477,19

Nota 1: De início ignoramos o cálculo da última folha de pagamento (antes da rescisão), pois este será usado mais adiante.

Vejamos:

PROVENTOS

1) Saldo de Salário

Salário : 30 x dias trabalhados (4.500,00:30 x 19)........ 2.850,00

2) Décimo Terceiro Proporcional (02/01/2009 à 19/05/2009)

Salário:12 X 5 (4.500,00 :12 X 5).................................... 1.875,00

4) Férias Proporcionais (02/01/2009 à 19/05/2009)

Salário:12 X 5 (4.500,00 :12 X 5).................................... 1.875,00

5) 1/3 de Férias Proporcionais

Férias-item 4 : 3 (1.875,00 : 3)......................................... 625,00

DESCONTOS

I) Cálculo do INSS s/ Salários

Saldo de Salário (item 1).................................................. 2.850,00
INSS (clique aqui !) ........................................................... 11%
INSS s/ Salários................................................................. 313,50

II) Cálculo do INSS s/ 13º Salário

13º Salário (item 2)............................................................ 1.875,00
INSS (clique aqui !) ........................................................... 11%
INSS s/ 13º Salário............................................................ 206,25

Nota 2: Sobre férias indenizadas em rescisão não incide INSS conforme preceitua o item d, §9º do Art. 28 da Lei 8.212/91.

Nota 3: O cálculo do Imposto de Renda é feito de forma separada para salários e décimo-terceiro, veja:

III) IRRF sobre Salários

Aqui devemos prestar muita atenção, pois o fato gerador para cálculo do imposto de renda na fonte sobre salários é o pagamento e não a competência. Portanto devemos somar (agora usamos os “outros dados” comentados na “Nota 1”) todos os rendimentos tributáveis recebidos em 05/2009 para efetuar o cálculo:

Salário (outros dados)....................................................... 4.500,00
Salário Rescisão (item 1)................................................. 2.850,00
Soma................................................................................... 7.350,00
INSS descontado em folha (outros dados)..................... (354,08)
INSS descontado em Rescisão (item I).......................... (313,50)
Soma................................................................................... (667,58)
Base de Cálculo................................................................. 6.682,42
Alíquota (clique aqui !)....................................................... 27,5%
Valor 1................................................................................. 1.837,67
Valor a Deduzir conforme tabela (clique aqui !)............. (662,94)
IRRF 1................................................................................. 1.174,73
IRRF já recolhido (outros dados)..................................... (477,19)
IRRF s/ Salários................................................................. 697,54

IV) IRRF sobre 13º Salário

13º Salário (item 2)............................................................ 1.875,00
INSS s/ 13º Salário (item II)............................................... (206,25)
Base de Cálculo................................................................. 1.668,75
Alíquota (clique aqui !)....................................................... 7,5%
Valor 1................................................................................. 125,16
Valor a Deduzir conforme tabela (clique aqui !)............. (107,59)
IRRF s/ 13º Salário............................................................ 17,57

Nota 4: Sobre Férias Indenizadas em Rescisão não incide IRRF conforme solução de divergência N.º 1 publicada em 02/01/2009 pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:

Saldo de Salário (item 1).................................................. 2.850,00
13º Salário 5/12 (item 2)................................................... 1.875,00
Férias Proporcionais 5/12 (item 4).................................. 1.875,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 5)......................... 625,00

TOTAL DE PROVENTOS................................................ 7.225,00

INSS s/ Salários (item I).................................................... 313,50
INSS s/ 13º Salário (item II)............................................... 206,25
IRRF sobre Salários (item III)............................................ 697,54
IRRF sobre 13º Salário (item IV)...................................... 17,57

TOTAL DE DESCONTOS................................................ 1.234,86

LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 5.990,14

Obs.: Além das verbas rescisórias o empregador terá que pagar a multa do FGTS em guia de GRRF devido ao fato do empregado estar sendo dispensado sem justa causa.

Veja um exemplo de cálculo da Multa do FGTS (clique aqui !)

Fontes Pesquisadas: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457 e 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Artigos 624 e 638 do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99), Medida Provisória 451/08, Art. 3º da Lei 11.482/07.
Veja também:

segunda-feira, 9 de março de 2009

Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - 2009

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Como deve ser calculado o recibo de férias para o empregado que labora em uma empresa comercial (dados abaixo) ?

Dados:

Salário..................................................................... 2.000,00
Dependentes.......................................................... 00
Período de Gozo (descanso)............................... 01/04/2009 à 20/04/2009
Período de Abono Pecuniário (venda)................ 21/04/2009 à 30/04/2009

a) Cálculo das Férias

(=) Salário....................................................................... 2.000,00
(: ) Dias do mês.............................................................. 30
(x ) Dias de Gozo........................................................... 20
(= ) Férias....................................................................... 1.333,33
(: ) 1/3.............................................................................. 3
(= ) 1/3 de Férias........................................................... 444,44

b) Cálculo do Abono de Férias

(=) Salário....................................................................... 2.000,00
(: ) Dias do mês.............................................................. 30
(x ) Dias de Abono......................................................... 10
(= ) Abono de Férias................................................... 666,67
(: ) 1/3.............................................................................. 3
(= ) 1/3 de Férias........................................................... 222,22

c) Cálculo do desconto de INSS

(+) Férias (item a).......................................................... 1.333,33
(+) 1/3 de Férias (item b).............................................. 444,44
(=) Base de Cálculo do INSS....................................... 1.777,77
(X) Alíquota INSS (clique aqui !)................................... 11%
(=) Valor a Descontar.................................................... 195,55

Nota 1: Sobre Abono de Férias e o respectivo adicional de 1/3 não incide INSS conforme disposto na letra “e “ do §9º do artigo 28 da Lei 8.212/91.

d) Cálculo do IRRF

(+) Férias (item a).......................................................... 1.333,33
(+) 1/3 de Férias (item b).............................................. 444,44
(- ) INSS (item c)............................................................. 195,55
(=) Base de Cálculo....................................................... 1.582,22
(X) Alíquota IRRF (clique aqui !)................................... 7,5%
(=) Valor 1....................................................................... 118,67
(-) Dedução conforme tabela (clique aqui !)............... 107,59
(=) IRRF s/ Férias........................................................... 11,08

Nota 2: Sobre Abono de Férias e o respectivo adicional de 1/3 não incide IRRF conforme disposto na solução de divergência N.º 1 publicada em 02/01/2009 pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 28 de 16/01/2009 (este último por analogia).

RESUMO DO RECIBO

Férias (letra a)................................................................ 1.333,33
1/3 de Férias (letra a).................................................... 444,44
Abono Pecuniário de Férias (letra b).......................... 666,67
1/3 sobre Abono Pecuniário de Férias (letra b)......... 222,22
PROVENTOS................................................................. 2.666,66
INSS s/ Férias (letra c).................................................. 195,55
IRRF s/ Férias (letra d).................................................. 11,08
DESCONTOS................................................................ 206,63
LÍQUIDO A RECEBER................................................ 2.460,03

Fonte Pesquisada: Artigos 142 e 143 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), item I do Art. 28 da Lei 8.212/91, Artigos 624, 638 do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).

sábado, 7 de março de 2009

Vídeo - Mercado de Trabalho: Cresceu a participação da mulher



Assuntos Abordados:
  1. Com o crescimento da mulher no mercado de trabalho houve aumento da remuneração ?
  2. Percentual da participação da mulher no mercado de trabalho,
  3. Participação da mulher de acordo com o estado civil,
  4. Perfil das mulheres que trabalham fora,
  5. Taxa de desemprego entre mulheres,
  6. Opinião: Mulheres trabalham mais que os homens ?
  7. Lançamento do Governo Federal: Programa Mulher Trabalhadora.

FICHA TÉCNICA

Emissora: TV Globo (DF)

Programa: DFTV 1ª Edição

Matéria Exibida em: 04/03/2009

Comentário: Em 2008, a participação da mulher chegou a 60,2%. É um crescimento de 1,3% na comparação com o ano anterior. Se ela é casada e o marido está desempregado então, a participação sobe para mais de 70%.

Nota: Vídeo e Comentário extraídos do site - http://www.globo.com/

Vídeo - Empregada Doméstica - Segurança no Trabalho



Assuntos Abordados:
  1. Brasil tem mais de 6 milhões de empregados domésticos segundo o IBGE,
  2. A maioria trabalha sem registro em carteira,
  3. Empregadas domésticas em situações de risco no trabalho,
  4. Uso de equipamentos simples para a segurança do empregado doméstico,
  5. Empregador pode ser processado pela empregado em determinadas situações.
FICHA TÉCNICA
Emissora: TV Globo

Programa: Jornal Hoje

Matéria Exibida em: 27/12/2008

Comentário: A maioria das empregadas domésticas do país não tem carteira assinada e pouco se sabe sobre os perigos que a atividade oferece. O maior risco é em relação a limpeza das janelas.

Nota: Vídeo e Comentário extraídos do site - http://www.globo.com/

Veja também:

Vídeo - Estado de São Paulo: Salário mínimo estadual deve aumentar em Abril



Assuntos Abordados:
  1. Percentual de aumento do Salário Mínimo no Estado de São Paulo,
  2. Aplicação do mínimo estadual (categorias),
  3. Faixas de salário (por categoria),
  4. Quando entra em vigor os novos pisos salariais ?

FICHA TÉCNICA

Emissora: TV Globo (SP)

Programa: SPTV 2ª Edição

Matéria Exibida em: 16/02/2009

Comentário: Com o aumento, o salário mínimo de São Paulo deve ficar R$ 40 acima do salário nacional. O projeto foi encaminhado pelo governador do estado nesta segunda-feira (16/02/2009).

Nota: Vídeo e Comentário extraídos do site - http://www.globo.com/

Veja também:

Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS apartir da competência 02/2009

Vídeo - Dicas de Entrevista de Emprego




Assuntos Abordados:

  1. Entrevista de emprego é fundamental para a admissão do trabalhador na empresa,
  2. As perguntas nas entrevistas de emprego são as mesmas ou elas tem variado ?
  3. Exitem perguntas que são fundamentais ?
  4. Perguntas básicas nas entrevistas de emprego,
  5. O que responder quando o entrevistador pedir para a pessoa falar de si mesma,
  6. Como o entrevistado deve se comportar.

FICHA TÉCNICA

Emissora: TV Globo (MG)

Programa: Bom dia Minas

Comentário: A consultora de Recursos Humanos, Heloísa Gontijo dá dicas de como se comportar durante a entrevista de emprego. Ela afirma que os candidatos devem permanecer seguros e calmos durante a seleção.

Matéria Exibida em: 02/02/2009

Nota: Vídeo e Comentário extraídos do site - http://www.globo.com/

Vídeo - Dicas para um currículo perfeito



Assuntos Abordados:

  1. Preparação de um bom currículo-vitae,
  2. Falta de informação e excesso atrapalham,
  3. Como se começa um currículo ?
  4. O que colocar no objetivo profissional ?
  5. Direcionamento do currículo,
  6. O que escrever em habilidades ?
  7. Despertar interesse em quem vai ler o currículo,
  8. Erros que eliminam o currículo,
  9. A importância do foco na empresa (ramo de negócio),
  10. Como elaborar currículo para quem não tem experiência profissional,
  11. Carta de Apresentação,
  12. Tamanho do currículo.
  13. O pretenção salarial deve ser mencionada ?

FICHA TÉCNICA

Emissora: TV Globo

Programa: Jornal Hoje

Matéria Exibida em: 21/01/2008

Nota: Título e Vídeo extraídos do site - http://www.globo.com/

Vídeo - Mercado de Trabalho: A Mulher é movida pela emoção ou pela razão ?




Assuntos Abordados:
  1. Pesquisa feita com executivos de Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo analisou como pessoas em cargos de liderança tomam decisões,
  2. Executivos analisam fatos ou circunstâncias ?
  3. Qual o percentual de homens que tomam descisões pela razão ?
  4. Qual o percentual de mulheres que tomam descisões pela razão ?
  5. Opinião: Homem ou Mulher ? Quem tem mais chances de tomar decisões corretas ?
FICHA TÉCNICA
Emissora: TV Globo

Programa: Jornal Hoje
Matéria Exibida em: 01/11/2008

Comentário: Uma pesquisa desmontou o mito de que as mulheres tomam decisões no trabalho movidas pela emoção. Estudo analisou as pessoas que atuam em cargos de liderança.

Nota: Vídeo e Comentário extraídos do site - http://www.globo.com/

sexta-feira, 6 de março de 2009

Vídeo: Conta-Salário



Assuntos Abordados:
  1. Trabalhador pode escolher banco para receber salário ?

  2. Conta-Salário é obrigatória ?

  3. O que deve ser feito para que o salário seja transferido de um banco para o outro ?

  4. Transferência de uma conta para outra tem tarifa ?

  5. Como resgatar o saldo do Fundo de Garantia de empresas anteriores (quando houve pedido de demissão) ?

  6. Quantos saques podem ser feitos por mês ?

  7. Conta-Salário dá direito a talão de cheques ?

  8. Conta-Salário dá direito a outros depósitos ?
FICHA TÉCNICA

Emissora: TV Globo

Programa: Jornal Nacional

Matéria Exibida em: 02/01/2009

Comentário: A partir deste ano, quem trabalhar em empresas privadas terá direito a abrir uma conta-salário no banco. Além disso, cada um poderá escolher em que agência vai receber, sem pagar a mais por isso.

Nota: Vídeo e Comentário extraídos do site - http://www.globo.com/

quarta-feira, 4 de março de 2009

Como fica meu salário depois da alteração do mínimo nacional em 01/02/2009 ?

O salário dos trabalhadores das empresas privadas deve ser alterado em decorrência da alteração do salário mínimo nacional ?

R: A princípio não, pois os colaboradores das empresas privadas devem seguir o salário que é determinado pela sua categoria sindical determinado em sua convenção coletiva. Porém a mudança do salário mínimo acaba gerando reflexos em alguns casos. Vejamos uma situação onde o salário mínimo afeta e outra que não afeta:

Para simplificar suponhamos que uma empresa comercial tem dois colaboradores com salários distintos (abaixo descrito) e que sua convenção coletiva determinará os novos valores de salário somente em 05/2009:

Colaborador 1: R$ 800,00

Colaborador 2: R$ 445,00

Antes de analisar cada um, abro parênteses para lembrar que a legislação trabalhista disciplina que nenhum colaborador poderá receber menos que um salário mínimo nacional. Sendo assim para o colaborador 1 a alteração do salário mínimo nacional não terá influência e a empresa deverá aguardar a determinação do novo salário em 05/2009.

Já para o colaborador 2 que está com o salário abaixo do mínimo o empregador deverá fazer a alteração do salário de R$ 445,00 para R$ 465,00 a partir da folha de pagamento de 02/2009 (pagamento em 03/2009). Importante dizer também que se em 05/2009 os sindicatos da categoria fixarem reajuste salarial acima do mínimo (o que provavelmente deve acontecer) o salário do colaborador 2 será revisto novamente.

Fonte Pesquisada: Inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal e Medida Provisória 456/09.

segunda-feira, 2 de março de 2009

Vídeo - FGTS - Saiba quando o benefício pode ser sacado e qual o procedimento



FICHA TÉCNICA

Emissora: TV Globo (RJ)

Programa: Bom Dia Rio

Matéria Exibida em: 30/12/2008

Comentário: O gerente do FGTS da Caixa Econômica, Léo Paludo, esclarece as principais dúvidas sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Saiba quando o benefício pode ser sacado e qual o procedimento.

Assuntos Abordados:
  1. Saque do saldo remanescente do FGTS (quando não foi sacado o total),

  2. Fone da Caixa Econômica Federal para informações,

  3. Quais os documentos para saque da conta inativa do FGTS ?

  4. O que são créditos complementares ?

  5. Como resgatar o saldo do Fundo de Garantia de empresas anteriores (quando houve pedido de demissão) ?

  6. Compra de imóvel com a utilização do saldo do FGTS,

  7. Como a empresa comprova junto aos colaboradores que está sendo depositado o FGTS mensalmente ?

  8. Utilização do Cartão Cidadão,

  9. Quais as hipóteses de saque do Fundo de Garantia ?

  10. Prazo para sacar o FGTS (prescrição),

  11. Utilização do FGTS para pagar prestações em atraso do financiamento da casa própria.

Nota: Vídeo e Comentário extraídos do site - http://www.globo.com/

Veja também:

Cálculo do saque da multa do FGTS (clique aqui !!!)

Empregada Doméstica – Cálculo do Salário e do Carnê de INSS (GPS) - 2009

Contratei uma empregada doméstica em 01/02/2009 (conforme dados abaixo) quanto devo pagar de salário para ela? Como é feito o cálculo do Carnê de INSS ?

Dados:

Salário............................................... ???
Vale Transporte................................ Não Optante
FGTS................................................. Não Optante

R: Vou usar aqui os cálculos com base no salário mínimo nacional vigente. Por isto antes de prosseguir sua leitura você deve verificar duas coisas:

1) Você mora em um dos estados abaixo ? se a resposta for positiva acesse o link correspondente, caso contrário leia o item 2

- Paraná - clique aqui !

- Rio de Janeiro - clique aqui !

- Rio Grande do Sul – clique aqui !

- São Paulo – clique aqui !

2) A legislação brasileira de modo geral vive em constante mudança e pode ser que quando você estiver lendo esta postagem seu estado tenha instituído um piso mínimo. Portanto, antes de ir adiante observe se no seu estado não existe salário mínimo estadual para a categoria dos domésticos.

Depois de lido os dois itens acima, veja a resposta (cálculos) para esta pergunta:

a) Salário

Salário - 30 dias........................ 465,00
INSS – 8%................................... (37,20)
Líquido a Receber..................... 427,80

b) Cálculo do Carnê de INSS (GPS)

(=) Salário......................................... 465,00
(x) Alíquota Empregador................. 12%
(=) Valor 1......................................... 55,80

(+) Valor 1 (item b)........................... 55,80
(+) INSS Retido................................ 37,20
(=) Valor a pagar.............................. 93,00
Fonte Pesquisada: Inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, Lei Complementar 103/2000, Medida Provisória 456/09, Art. 211 e 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 48/2009.
Veja Também:

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