sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Ausência Legal – Licença Paternidade

Quantos dias poderá ficar afastado o trabalhador por ocasião do nascimento de seu filho ?

R: Poderá deixar de comparecer ao trabalho por cinco dias a partir do nascimento da criança. O início da contagem deve ser em dia útil.

Fonte Pesquisada: Inciso XIX, Art. 7º da Constituição Federal; § 1º , Artigo 10, Ato das Disposições Constitucionais da Constituição Federal; Inciso III, Artigo 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Aviso Prévio – Direito Irrenunciável

O Trabalhador que for notificado a cumprir aviso prévio poderá se negar ao cumprimento do mesmo ?


R: Não. O Aviso Prévio é um direito irrenunciável e se o colaborador não cumprir o ônus irá recair sobre a empresa. Salvo se no decorrer do aviso ele comprovadamente conseguir outro emprego.

Fonte Pesquisada: Enunciado TST – 276.


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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TRT MG: Farmacêutico que prestou serviços em laboratório de hospital tem reconhecido vínculo empregatício

A 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da relatora, juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, manteve sentença que deferiu as verbas típicas da relação empregatícia a um reclamante que prestou serviços, por mais de 35 anos, como farmacêutico bioquímico no laboratório de análises clínicas de um hospital.

A tese da defesa foi de que não teria existido vínculo empregatício entre as partes, já que, em 1971, o reclamante passou a trabalhar para o laboratório como autônomo, sem qualquer subordinação à diretoria do hospital. Mas para a relatora do recurso, cabia ao réu demonstrar a existência de outra relação que não a de emprego, já que admitiu a prestação de serviços de forma autônoma, e desse ônus não se desincumbiu.

Diante da situação real demonstrada no processo, a Turma concluiu que o reclamante foi empregado do reclamado, já que os serviços desempenhados integravam a dinâmica empresarial do hospital, o qual necessita de bioquímico para realizar a sua atividade-fim. Além do que, ele era subordinado à diretoria e, inclusive fiscalizava o trabalho realizado por seus auxiliares, todos contratados pelo hospital.

A perícia técnica atestou que o reclamado é um hospital geral, filantrópico que tem entre suas atividades atendimento ambulatorial, exames clínicos e laboratoriais, raios-X e internações. As atividades do reclamante, por sua vez, consistiam na supervisão da coleta, feita pelas técnicas de laboratório, emissão de laudos com resultados, realização de exames de amostras de material biológico, entre outras. E, ainda, o reclamante tinha horário de trabalho a cumprir e recebia ordens do diretor administrativo do hospital, sendo que suas atividades não tiveram alteração no decorrer do contrato de trabalho. “O reclamante não era um profissional que se auto-organizou no mercado, assumindo os riscos do empreendimento; era o hospital quem fornecia os meios necessários para o desenvolvimento da atividade de bioquímico, fato que foi admitido pela própria defesa, ao alegar que o hospital fornecia EPI’s ao reclamante” – frisa a relatora, mantendo a decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes.

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Folha de Pagamento – Trabalhadores no comércio varejista do Distrito Federal

Qual deve ser o cálculo do salário em 09/2008 para os empregados (dados parciais abaixo) que trabalhem em uma empresa do comércio varejista do Distrito Federal ? e qual é a jornada de trabalho (diária) permitida ?

*Dados da Empresa:

Ramo................................................. Comércio Varejista de Cosméticos
Quantidade de Empregados.......... 03**

*Dados do Colaborador 1:

Admissão.......................................... 01/07/2008
Função ............................................. Faxineiro
Salário – 30 dias.............................. ???
Carga Horária Diária (Máxima)..... ???
Vale Transporte................................ Optante
Salário Família................................. 01 Dependente

Dados do Colaborador 2:

Admissão.......................................... 01/07/2008
Função ............................................. Telefonista
Salário – 30 dias.............................. ???
Carga Horária Diária (Máxima)..... ???
Vale Transporte................................ Optante
Salário Família................................. 01 Dependente

Dados do Colaborador 3:

Admissão.......................................... 01/04/2003
Função ............................................. Estoquista
Salário – 30 dias.............................. ???
Carga Horária Diária (Máxima)..... ???
Vale Transporte................................ Não Optante
Salário Família................................. Sem Dependentes

Cálculo do Salário (Colaborador 1: Faxineiro)***

Carga Horária Diária (Máxima)... 8 Horas

Salário - 30 dias........................ 431,60
Salário Família – 1 dep.............. 24,23
Sub-Total.................................... 455,83
Vale Transporte – 6%................ (25,90)
INSS – 8%................................... (34,53)
Líquido a Receber..................... 395,40

FGTS a depositar – 8%............ 34,53

Cálculo do Salário (Colaborador 2: Telefonista)***

Carga Horária Diária (Máxima)... 6 Horas

Salário - 30 dias........................ 515,00
Salário Família – 1 dep.............. 17,07
Sub-Total.................................... 532,07
Vale Transporte – 6%................ (30,90)
INSS – 8%................................... (41,20)
Líquido a Receber..................... 459,97

FGTS a depositar – 8%............ 41,20

Cálculo do Salário (Colaborador 3: Estoquista)***

Carga Horária Diária (Máxima)... 8 Horas

Salário - 30 dias........................ 515,00
Qüinqüênio – 4%......................... 20,60 (1)
Sub-Total.................................... 535,60
INSS – 8%................................... (42,85)
Líquido a Receber..................... 492,75

FGTS a depositar – 8%............ 42,85

(1) Os trabalhadores desta categoria fazem jus a qüinqüênio de 4% para cada 05 anos de trabalho.

*Estes dados são apenas para fins de demonstrações de cálculos; por essa razão não houve a preocupação com a descrição completa do ramo de atividade e nem com a coerência do quadro funcional necessário ao desenvolvimento das atividades.

**As empresas pertencentes a esta categoria sindical que tiverem no seu quadro de trabalhadores mais de 30 empregados estão obrigadas a conceder TICKET Refeição ou Vale Alimentação no valor mínimo de R$ 6,46 por dia trabalhado, podendo ser descontado até 10% do salário.

***Deverá ser pago pela empresa (caso não possua) Assistência Médica e Odontológica no valor de R$ 6,24 por empregado (Sindicalizado) que optar pelos serviços mediante termo de adesão.

Obs.: Reforço que estes pisos salariais bem como algumas particularidades aqui descritas são aplicáveis apenas aos trabalhadores do comércio varejista do Distrito Federal.

Clique aqui e acesse a convenção coletiva na íntegra.

Fonte Pesquisada: Inciso XXVI, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 611 a 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigos: 81,82,83 e 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, Art. 4º da Lei 7.418/85, Art. 27 do Decreto 99.684/90 e

Convenção Coletiva 2008/2009 celebrada entre Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal e Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal registrada no Ministério do Trabalho em 26/06/2008. (acessada em http://www.mte.gov.br/sistemas/mediador)

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Segurado Facultativo – Alíquotas, Valores de Contribuição e PSPS – Plano Simplificado da Previdência Social

A Estudante que não exerce atividade remunerada pode contribuir para a Previdência Social ? Qual o Valor ?

R: Sim. Ela pode recolher na qualidade de "segurado facultativo" desde que tenha no mínimo 16 anos de idade. Quanto ao valor a recolher* ela deverá escolher entre:

1) Pagamento - alíquota de 20%: Neste caso a estudante utiliza como base de cálculo qualquer valor entre o salário mínimo nacional e o teto máximo para contribuição divulgado pela previdência social. Exemplo:

a) Recolhimento pelo salário mínimo nacional em 09/2008:

Base de Cálculo............................ 415,00
Alíquota........................................ 20%
Valor a Recolher........................... 83,00

b) Recolhimento pelo teto máximo da previdência social em 09/2008:

Base de Cálculo............................ 3.038,99
Alíquota........................................ 20%
Valor a Recolher........................... 607,80

c) Recolhimento por outro valor em 09/2008:

Base de Cálculo............................ 600,00
Alíquota........................................ 20%
Valor a Recolher........................... 120,00

2) Pagamento - alíquota de 11%: Neste caso a estudante estará fazendo a opção pelo Plano Simplificado de Previdência Social – PSPS e deverá recolher exclusivamente sobre o salário mínimo nacional. Exemplo:

Recolhimento em 09/2008:

Base de Cálculo............................ 415,00
Alíquota........................................ 11%
Valor a Recolher........................... 45,65

Tanto no 1º quanto no 2º exemplo ela fará jus aos benefícios (observados o tempo de carência): Auxílio Doença, Salário Maternidade, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão, Aposentadoria por invalidez e por Idade. Porém a diferença está que ao optar pela alíquota reduzida ela não terá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, salvo se no futuro ela fizer uma complementação dos 9% faltantes (20%-11%=9) acrescidos das atualizações previstas na legislação previdenciária.

*Antes do recolhimento deverá fazer a inscrição como segurado facultativo junto à previdência social. A GPS (Guia da Previdência Social) deve ser paga nós códigos 1473 no caso de recolhimento mensal e 1490 no caso de recolhimento trimestral.

Fonte Pesquisada: Artigos 11,199, 199-A do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Portaria MPS/MF N.º 77/08.

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Ausência Legal – Colaborador convocado pela Justiça Eleitoral

Quantos dias de dispensa do trabalho terá direito o Colaborador que for convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas Eleições ?

R: Terá direito ao dobro dos dias da convocação sem prejuízo de sua remuneração quando for convocado para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais. Para usufruir deste direito deverá apresentar a declaração expedida pelo Juiz Eleitoral.

Fonte Pesquisada: Art. 98 da Lei 9.504/97.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Conseguindo Realização Pessoal no Trabalho

Bom dia !

Nos dias de hoje com a correria cotidiana muitas vezes perdemos o foco e não conseguimos dar sentido para o trabalho, por isto resolvi indicar um vídeo sobre motivação apresentado pelo excelente palestrante e escritor Daniel Godri (veja o perfil). Creio ser de grande valia, pois é necessário dedicar um tempo a nós mesmos a fim de ganhar força e tornar nosso labor algo prazeroso e abençoado por Deus !

Descrição:

Vídeo: Daniel Godri - Excelência Profissional: “Conseguindo Realização no Trabalho”
Duração: 00:06:40
Fonte: http://www.youtube.com.br/


Clique aqui e assista !


Um grande abraço a todos !


Fernando Tondelli de Oliveira
Departamento Pessoal na Prática
http://www.fernandotondelli.blogspot.com/

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Empregada Doméstica - Vencimento INSS

ATENÇÃO: Para o INSS referente as competências 11/2008 e 13º Salário 2008 (pagamento em 12/2008) veja: INSS Empregada Doméstica – Vencimento em Dezembro de 2008

Qual o prazo para recolhimento do INSS da Empregada Doméstica ref. a 04/2008 ?

R: O INSS da empregada doméstica deve ser recolhido no dia 15 do mês subseqüente ao da competência que originou a obrigação do pagamento (Ex: Trabalhou o mês 04/2008, pagamento do Salário em 07/05/2008, Vencimento do INSS em 15/05/2008). Se dia 15 não for dia útil o recolhimento deste deverá ser prorrogado para o 1º dia útil posterior (Ex: Trabalhou o mês 05/2008, pagamento do Salário em 06/06/2008, Vencimento do INSS em 16/06/2008).


Fonte Pesquisada: Inciso II e V do Art. 30 da Lei 8.212/91 e Art. 96 da IN MPS/SRP 3/2005.


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Empregada Doméstica - INSS E FGTS

PIS (Programa de Integração Social) – Cálculo para Recebimento do Abono

Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS

13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento

Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS

FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória

Empregada Doméstica - Conceito

Licença Maternidade - Depósito de FGTS

Encargos Sociais – Empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional

Telefonista – Jornada Diária e Semanal

Qual deve ser a jornada diária e semanal para a colaboradora que exerça a função de Telefonista ?

R: A jornada diária deve ser de no máximo 6 horas diárias e 36 horas semanais.

Fonte Pesquisada: Art. 227 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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Ascensorista de Elevador – Jornada Diária

Qual deve ser a jornada diária do colaborador que exerça a função de ascensorista de elevador em condomínio comercial ?

R: A jornada do Ascensorista de Elevador deve ser de no máximo 6 horas diárias.

Fonte Pesquisada: Lei 3.270/57


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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quarta-feira, 20 de agosto de 2008

TST - Empregada remanejada para não receber auxílio-doença consegue estabilidade

Manobras tidas como fraudulentas para impedir a obtenção de auxílio-doença acidentário em virtude de doença profissional não impediram, porém, o reconhecimento do direito à estabilidade de ex-empregada de uma empresa, que desenvolveu problemas auditivos no ambiente de trabalho. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação ao julgar embargos contra decisão da Segunda Turma que, por sua vez, havia rejeitado recurso da empresa contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, observou em seu voto que “a lei e a jurisprudência não podem aprovar expedientes impeditivos à estabilidade prevista em lei”.
Contratada como auxiliar de produção em agosto de 1989, a trabalhadora constatou perda de audição em virtude do excessivo barulho produzido pelas máquinas no setor em que trabalhava. Devido a esse problema, e de acordo com declaração médica, não pôde mais freqüentar locais com alto nível de ruído. A empresa inicialmente a transferiu de setor e, dois meses depois, a demitiu.
Na ação trabalhista, a auxiliar requereu adicional de insalubridade em grau máximo, pelo dano irreversível (perda de audição) e ressarcimento de despesas com aparelho auditivo, entre outras verbas. A Vara do Trabalho condenou a Empresa a pagar o adicional de insalubridade e seus reflexos, corrigidos.
A empresa recorreu, mas o Regional reconheceu que a empregada tinha direito à estabilidade, mas não recebera o auxílio-doença acidentário porque a empresa, ao readaptá-la em outra função, em local sem ruídos, impediu-a de se dirigir à Previdência Social para ser afastada do trabalho por doença. Para o TRT, o direito à estabilidade nasceu da constatação do problema, evidenciado com a readaptação promovida internamente pela empresa, e o gozo do auxílio acidentário não era condição para o direito. O acórdão regional reconheceu a garantia de emprego desde abril de 1995, ocasião da alteração de função. A Segunda Turma do TST manteve este entendimento ao rejeitar recurso de revista da empresa, que interpôs então embargos à SDI-1.
Nas razões de embargos, a empresa insistiu na alegação de que a percepção do auxílio-doença acidentário é pressuposto para o reconhecimento da estabilidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 230 da SDI-1 (inserida, mais tarde, na Súmula nº 378 do TST). Mas a relatora assinalou que não se poderia sequer aplicar a OJ 230 “porque essa orientação não contempla a hipótese de fraude patronal para a percepção do benefício previdenciário”. (RR-540294/1999.5)
(Lourdes Côrtes)

Extraído (com adaptações) do site: http://www.tst.gov.br/


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terça-feira, 19 de agosto de 2008

Nova Seção !

Boa tarde amigos !

A partir de hoje damos início a mais uma novidade desta página: a seção “Convenções Coletivas pelo Brasil” que terá como intuito a análise e comentário dos instrumentos coletivos no tocante a salários, percentuais diferenciados, obrigações adicionais e outros que se fizerem relevantes. Começo trazendo informações de alguns pisos salariais dos Trabalhadores no comércio lojista do município do Rio de Janeiro através de simulações de cálculos. Pretendo gradualmente inserir mais categorias e cidades diferentes, também deixarei disponível ao final de cada comentário um “link” para a Convenção Coletiva utilizada na postagem.


Abraços a todos !


Fernando Tondelli de Oliveira

Departamento Pessoal na Prática
http://www.fernandotondelli.blogspot.com/

Convenções Coletivas pelo Brasil

Í N D I C E

Folha de Pagamento – Trabalhadores no comércio lojista do município do Rio de Janeiro-RJ
Folha de Pagamento – Trabalhadores no comércio varejista do Distrito Federal
Folha de Pagamento – Trabalhadores no comércio varejista de Curitiba - PR

Aguarde ! em breve estaremos inserindo mais convenções de categorias e cidades diferentes !

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Folha de Pagamento – Trabalhadores no comércio lojista do município do Rio de Janeiro-RJ

Qual deve ser o valor líquido a pagar em 09/2008 para os empregados (abaixo) que trabalham no comércio lojista do município do Rio de Janeiro-RJ ?

Dados 1

Admissão.......................................... 02/01/2008
Função ............................................. Estoquista
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
Salário Família .................................. Sem Dependentes

Dados 2

Admissão.......................................... 02/01/2008
Função ............................................. Balconista
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
Salário Família .................................. Sem Dependentes

Dados 3

Admissão.......................................... 02/01/2008
Função ............................................. Operador de Telemarketing
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
Salário Família .................................. Sem Dependentes

1) Cálculo do Salário (Estoquista)

Salário - 30 dias........................ 471,00
INSS – 8%................................... (37,68)
Líquido a Receber..................... 433,32

2) Cálculo do Salário (Balconista)

Salário - 30 dias........................ 481,00
INSS – 8%................................... (38,48)
Líquido a Receber..................... 442,52

3) Cálculo do Salário (Operador de Telemarketing)

Salário - 30 dias........................ 486,00
INSS – 8%................................... (38,88)
Líquido a Receber..................... 447,12

Obs.: Estes pisos salariais aqui descritos na linha “Salário – 30 dias” são aplicáveis apenas aos trabalhadores do comércio lojista do município do Rio de Janeiro-RJ.

Clique aqui e acesse a convenção coletiva na íntegra.

Fontes de Pesquisa:

Inciso XXVI, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 611 a 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008 e

Convenção Coletiva 2008/2009 celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro registrada no Ministério do Trabalho em 15/05/2008. (acessada em 14/08/2008 - www.mte.gov.br/sistemas/mediador)

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Folha de Pagamento – Afastamento por Auxílio Doença

Como deve ser calculado o salário em 09/2008, 10/2008 e 11/2008 para o trabalhador que se afastou por motivo de auxílio doença (dados abaixo) ?

Dados:

Período de Afastamento ....................... 20/09/2008 à 19/11/2008
Salário....................................................... 500,00
Vale Transporte ....................................... Não optante
Salário Família......................................... 01 dependente

R: Quando o colaborador afastar-se por auxílio doença a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias e o salário família no primeiro mês do afastamento. A previdência social deverá pagar do 16º dia em diante e o salário família no mês de cessação do benefício.

1) Cálculo de 09/2008

(+) Salário (19 dias trabalhados + 11 primeiros dias)....... 500,00
(+) Salário Família (1 dependente)......................................... 17,07
(=) Sub Total........................................................................... 517,07
( -) INSS (500,00 x 8%)...................................................... (40,00)
(=) Líquido a Receber............................................................. 477,07

Resumo:

(=) Líquido a Receber............................................................. 477,07
(=) FGTS a depositar (500,00 x 8%).................................... 40,00

2) Cálculo de 10/2008

(+) Salário - 12º ao 15º dia de afastamento (500/30x4)..... 66,67
(=) Sub Total............................................................................... 66,67
( -) INSS (66,67 x 8%)............................................................... (5,33)
(=) Líquido a Receber................................................................. 61,34

Resumo:

(=) Líquido a Receber.......................................................... 61,34
(=) FGTS a depositar (66,67 x 8%)*................................... 5,33

3) Cálculo de 11/2008

(+) Salário de 20/11 a 30/11 (500/30x11)................... 183,33
(=) Sub Total....................................................................... 183,33
( -) INSS (183,33 x 8%)..................................................... (14,67)
(=) Líquido a Receber......................................................... 168,67

Resumo:

(=) Líquido a Receber........................................................ 168,67
(=) FGTS a depositar (183,33 x 8%)*............................... 14,67

*A empresa não tem que depositar o FGTS do período em que o empregado estiver afastado por auxílio doença, sendo devido somente nos primeiros 15 dias.

Fonte Pesquisada: Inciso I, Art. 72; Art. 86, 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, inciso II, Art. 9º, Instrução Normativa do MET 25/01.


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sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Auxílio Alimentação – Incidência de INSS e FGTS (Empresa não Participante do PAT)

Existe incidência de INSS e FGTS sobre o Auxílo Alimentação pago em dinheiro para o empregados ?

R: Sim. Só não a incidência dos encargos sociais acima questionados quando a empresa estiver devidamente cadastrada no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador e fornecer a alimentação dentro das modalidades ali prestivas, como por exemplo: Serviço Próprio de Refeições, Cestas Básicas, Convênio com Restaurantes credenciados pelo PAT.

Fonte Pesquisada: Art. 6º, Decreto 05/1991 e Artigos 8º, 9º,10º e 12º da Portaria SIT 3/2002.

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INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento
Licença Maternidade - Depósito de FGTS
Cálculo de Horas Extras
Salário Família - Valores

Empregada Gestante - Estabilidade

A empregada gestante pode ser dispensada sem justa causa ?

R: Não. A empregada gestante está protegida contra dispensa arbitrária desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o parto.

Fonte Pesquisada: Letra b, Inciso II, Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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Ausência Legal – Doação de Sangue

Se o empregado deixar de comparecer ao trabalho para doar sangue a empresa poderá descontar o dia correspondente em seu salário ?

R: O Colaborador tem direito de doar sangue um dia a cada doze meses de trabalho desde que comprove. Portanto nestas condições o trabalhador não sofrerá prejuízo do dia em que faltar.

Fonte Pesquisada: Inciso IV, Art. 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Câmara aprova projeto que amplia licença-maternidade para 180 dias

VEJA: Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade para seis meses

Iolando Lourenço

Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, em caráter facultativo, a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Para fazer com que o benefício atinja o maior número possível de trabalhadoras, a proposta garante incentivo fiscal ao empregador que conceder mais dois meses de licença para suas trabalhadoras.A proposta, de autoria da senadora Patricia Sabóia (PDT-CE), agora vai à sanção presidencial, já que foi aprovada também no Senado. O projeto cria o Programa Empresa Cidadã, por meio do qual empresas privadas poderão, voluntariamente, conceder licença maternidade de 180 dias. Em compensação, elas terão o direito de descontar no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o valor integral dos salários pagos à trabalhadora pelos dois meses a mais que ela ficar cuidando do filho recém-nascido.De acordo com o projeto, a prorrogação da licença também será garantida, na mesma proporção, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. A empregada de empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã tem direito a requerer a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.A deputada Rita Camata (PMDB-ES), uma das parlamentares que mais lutou pela aprovação do projeto, disse que a ampliação da licença-maternidade é de grande significado para as mulheres e para as crianças, que vão poder ficar mais tempo ao lado da mãe. "É uma grande conquista para as mulheres e para os bebês".

Extraído do Site: http://www.agenciabrasil.gov.br/

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quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Trabalho Noturno – Hora Reduzida e Jornada de Trabalho

Qual deve ser o horário de trabalho (máximo) em conformidade com a legislação trabalhista para um colaborador* do setor de produção que labora no horário noturno em uma indústria (dados parciais abaixo) ?

Dados:

Horário de Trabalho de Segunda à Sexta.......................... 23:30 às ??
Horário do Intervalo................................................................ 02:00 às 03:00
Horário de Trabalho Sábado (sem intervalo)..................... 23:30 às ??

R: Se o trabalhador deste exemplo trabalhar até às 08:30** de segunda à sexta (08:00) e até às 03:30 no sábado (04:00) estaria em um primeiro momento cumprindo corretamente sua jornada de trabalho de 44 horas semanais, porém a diferença está que enquanto a Hora Diurna tem 60 minutos, a Hora Noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Sendo assim devemos converter as horas diurnas para horas noturnas:

a) Simulação 1 (Segunda à Sexta)

(=) Minutos Trabalhados (08:00 x 60 )................................. 480 minutos
( :) Hora Noturna em centesimal [52+ (0,30/60x100)]........ 52,50
(=) Resultado.......................................................................... 9,1428

(=) Conversão em Horas [9+ (0,1428/100x60)]................. 9:09 minutos

b) Simulação 1 (Sábado)

(=) Minutos Trabalhados (04:00 x 60 )................................. 240 minutos
( :) Hora Noturna em centesimal [52+ (0,30/60x100)]........ 52,50
(=) Resultado.......................................................................... 4,5714

(=) Conversão em Horas [4+ (0,5714/100x60)]................. 4:34 minutos

Conclui-se nesta 1ª simulação que se a jornada de trabalho for das 23:30 às 08:30** com 1:00 hora de intervalo, o colaborador estaria trabalhando 09:09 minutos por dia de segunda a sexta e 04:34 minutos no sábado, perfazendo 50:19 minutos por semana, ou seja, acima do permitido pela legislação.

Sendo assim, vamos para a simulação 2 utilizando como ponto de partida à carga horária correta:

a) Simulação 2 (Segunda à Sexta)

(=) Carga Horária Permitida (máxima).................................... 08:00
(x ) Conversão Hora Noturna [52+ (0,30/60*100)]............. 52,50
(=) Minutos de Trabalho Noturno Permitido (máximo)......... 420 minutos
( :) Hora Diurna....................................................................... 60
(=) Resultado.......................................................................... 07 Horas

b) Simulação 2 (Sábado)

(=) Carga Horária Permitida (máxima).................................... 04:00
(x ) Conversão Hora Noturna [52+ (0,30/60*100)]............. 52,50
(=) Minutos de Trabalho Noturno Permitido (máximo)........ 210 minutos
( :) Hora Diurna....................................................................... 60
(=) Resultado.......................................................................... 3,5

(=) Conversão em Horas [3+ (0,5/100*60)]........................ 3:30 minutos

Conclui-se nesta 2ª simulação que a jornada de trabalho (máxima) dentro do que reza a legislação trabalhista deve ser das 23:30 às 07:30** com 1:00 hora de intervalo de segunda à sexta e das 23:30 à 03:00 no sábado, somando assim 44 horas semanais.

*Oportuno observar que é proibido o trabalho noturno ao menor de dezoito anos.

**Está previsto que o trabalho noturno é aquele realizado das 22:00 às 05:00, porém quando a jornada é prorrogada continuam surtindo os efeitos da hora noturna.

Fonte Pesquisada: Artigo 58, § 1º, 2º e 5º do Artigo 73 ambos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Súmula 60 do TST, Incisos XIII e XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.

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terça-feira, 12 de agosto de 2008

Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos

Quantos avos serão devidos a título de Férias e 13º salário para o trabalhador (dados abaixo) demitido sem justa causa ?

Dados:

Aviso Prévio...................... Cumpriu 30 dias.
Faltas Injustificadas.......... 00
Data da Admissão........... 21/01/2008
Data da demissão........... 13/07/2008

R: A contagem é diferente, sendo para as férias proporcionais por período e o 13º salário proporcional por mês. Considerando para ambos 1/12 para a fração superior a 14 dias.

a) Contagem das Férias

21/01/2008........................ 20/02/2008............................... 1/12
21/02/2008........................ 20/03/2008............................... 1/12
21/03/2008........................ 20/04/2008............................... 1/12
21/04/2008........................ 20/05/2008............................... 1/12
21/05/2008........................ 20/06/2008............................... 1/12
21/06/2008........................ 13/07/2008*............................. 1/12

TOTAL..................................................................................... 6/12

*Será considerado 1/12 pois neste período foram trabalhados mais de 15 dias.

b) Contagem do 13º Salário

21/01/2008........................ 31/01/2008**............................ -
01/02/2008........................ 28/02/2008............................... 1/12
01/03/2008........................ 31/03/2008............................... 1/12
01/04/2008........................ 30/04/2008............................... 1/12
01/05/2008........................ 31/05/2008............................... 1/12
01/06/2008........................ 30/06/2008............................... 1/12
01/07/2008........................ 13/07/2008**............................ -

TOTAL................................................................................... 5/12

**Estes meses não foram considerados pois foram trabalhados menos de 15 dias.

Fonte Pesquisada: Art.146 e 147 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Lei 4.090/62 e Artigos 1º e 7º do Decreto 57.155/65.

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IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Vencimentos

ATENÇÃO: Este prazo vigorou para os pagamentos ocorridos até 10/2008 (vencimento em 11/2008) para vencimentos posteriores veja: IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – Vencimento apartir de Dezembro de 2008
Qual o vencimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) nos casos abaixo ?

CASO 1 (Folha de Pagamento):

Competência............................................ 06/2008

CASO 2 (Férias):

Início das Férias....................................... 01/08/2008

CASO 3 (Rescisão):

Data da Rescisão.................................... 04/08/2008

R: O Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser pago até o 10º dia do mês subseqüente ao fato gerador. O Fato gerador para fins de IRRF é o pagamento e não a competência. Diante do exposto segue:

Resposta CASO 1: Se a empresa pagar os salários em 06/2008, deverá recolher o IRRF até 10/07/2008. Se pagar no dia 05/07/2008 o IRRF deve ser pago até o dia 08/08/2008. Neste último caso o recolhimento deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior, pois o dia 10/08/2008 é domingo.

Resposta CASO 2: Conforme determinado no art. 145 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) as férias deve ser paga até dois dias antes do seu início, que neste caso será dentro do mês de 07/2008. Portanto seu vencimento será em 08/08/2008.

Resposta CASO 3: Independente desta rescisão ter tido seu aviso prévio indenizado ou não o pagamento será no mês de 08/2008 e o IRRF deve ser pago até 10/09/2008.

Fonte Pesquisada: letra “d”, inciso I, Art. 70, Lei 11,196/05; RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99) e Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte 2008.

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quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do SUL – Salário e INSS


Obs: A partir de 05/2009, acesse: "Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do Sul – Salário e INSS a partir da competência 05/2009"

Quanto devo pagar de salário em 09/2008 para uma empregada doméstica (conforme dados abaixo) que trabalhe no estado do Rio Grande do Sul ? Qual o valor a recolher de INSS ?

Dados:

Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
FGTS................................................. Não Optante

a) Cálculo do Salário

Salário - 30 dias........................ 477,40
INSS – 8%................................... (38,19)
Líquido a Receber..................... 439,21

b) Cálculo do INSS

(=) Salário......................................... 477,40
(x) Alíquota Empregador................. 12%
(=) Valor 1......................................... 57,29

(+) Valor 1......................................... 57,29
(+) INSS Retido................................ 38,19
(=) INSS a Recolher......................... 95,48

Fonte Pesquisada: Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008 e letra “d”, Inciso I, Art. 1º, Lei 12.981/08 (Rio Grande do Sul).

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Estágio – Bolsa de Complementação Educacional

Qual o salário mínimo que deve ser pago ao estagiário?

R: O Estagiário devidamente enquadrado nos termos da Lei 6.494/77 não recebe salário, más sim uma “Bolsa de Complementação Educacional” que pode ou não ser paga. Se a empresa optar em pagar não existe um valor mínimo.


Fonte: Art. 4º da Lei 6.494/77.

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Seguro-Desemprego (Prazo para Requerimento)

Qual o prazo que o trabalhador dispensado sem justa causa tem para encaminhar os documentos para fins de concessão do seguro-desemprego ?

R: O prazo do ex-colaborador é de 07 à 120 dias subseqüentes a data da dispensa.


Fonte: Art. 14 da Resolução CODEFAT 467/05.

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PIS/PASEP começa a ser pago em 08/08/2008.
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Cartão Ponto (Controle / Registro de Horário) - Obrigatoriedade

Todas as empresas estão obrigadas a manter controle da jornada de trabalho (Cartão Ponto) ?

R: A legislação determina que apenas os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores é que estão obrigados ao controle de horário através de registro manual, mecânico ou eletrônico.

Fonte: § 2º, do Art. 74 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmula do TST N.º 338.


Obs.: Sempre verifique a existência de outras condições em sua Convenção Coletiva.

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segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Férias – Cálculo do Recibo com Abono Pecuniário

Obs: Para cálculo com IRRF veja Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte - 2009 (clique aqui !)

Como deve ser calculado o recibo de férias para o empregado que labora em uma empresa comercial (dados abaixo) ?

Dados:

Salário..................................................................... 600,00
Período de Gozo (descanso)............................... 01/09/2008 à 20/09/2008
Período de Abono Pecuniário.............................. 21/09/2008 à 30/09/2008**

a) Cálculo dos Proventos

(+) Férias (600/30x20)................................................... 400,00
(+) 1/3 de Férias............................................................ 133,33
(+) Abono Pecuniário (600/30x10)............................... 200,00
(+) 1/3 s/ Abono Pecuniário.......................................... 66,67
(=) Sub-Total................................................................... 800,00

b) Cálculo do desconto de INSS

(+) Férias (600/30x20)................................................... 400,00
(+) 1/3 de Férias............................................................ 133,33
(=) Base de Cálculo do INSS***................................... 533,33
(X) Alíquota..................................................................... 8%
(=) Valor a Descontar.................................................... 42,67

c) Líquido a Receber

(+) Sub-Total (letra a)..................................................... 800,00
(-) INSS (letra b)............................................................ 42,67
(=) Valor a Receber....................................................... 757,33

**Neste exemplo o colaborador descansou do dia 01/09/2008 à 20/09/2008 e trabalhou do dia 21/09/2008 à 30/09/2008, portanto este último período será pago 2 vezes, sendo a primeira no Recibo de Férias e a segunda na Folha de Pagamento da competência de 09/2008, pois ele “vendeu” estes 10 dias.

***Não há incidência de INSS sobre Abono Pecuniário

Fonte Pesquisada: Artigos 142 e 143 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43); § 4º, Inciso II, Art. 214, Decreto 3.048/99 e letra “e”, § 9º, da Lei 8.212/91.


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)

Como deve ser calculado a 1ª parcela do 13º salário para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo ?

Dados 1:

Admissão.................................................. 02/01/2008
Jornada de Trabalho Mensal.................. 220 Horas
Salário de 01/2008 à 10/2008............... 500,00
Salário em 11/2008................................. 800,00

Dados 2 (Horas Extras - 50% + Repouso Semanal Remunerado-RSR):

Mês.................................. Hora Extra*................................. RSR*
Janeiro/2008.................. 09:30........................................... 03:10
Fevereiro/2008............... 04:30........................................... 01:30
Março/2008.................... 06:30........................................... 02:10
Abril/2008....................... 09:00........................................... 03:00
Maio/2008....................... 08:00........................................... 02:40
Junho/2008..................... 09:30........................................... 03:10
Julho/2008...................... 09:00........................................... 03:00
Agosto/2008................... 08:00........................................... 02:40
Setembro/2008.............. 07:00........................................... 02:20
Outubro/2008.................. 09:00........................................... 03:00

TOTAL............................. 80:00........................................... 26:40

*Neste primeiro momento as horas estão sem a majoração da alíquota, que neste caso é de 50%.

R: Devemos ignorar o salário de 01/2008 à 09/2008, pois o pagamento da 1ª parcela deverá ser a metade do salário vigente em outubro. Pelo mesmo motivo faremos a média das horas extras e do RSR em horas e não em valores. Vejamos o cálculo:

a) Cálculo da parte fixa

(=) Salário de Outubro............................................................... 800,00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 400,00

b) Cálculo da Média de Horas Extras

(=) Soma de Janeiro à Outubro................................................ 80:00
( :) Quantidade de Meses......................................................... 10
(=) Média de Janeiro à Outubro............................................... 08:00
(X) Média de Janeiro à Outubro acrescida de 50%**........... 12:00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) Valor 1................................................................................... 06:00

(=) Salário de Outubro............................................................... 800,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,64

(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(x) Valor 1................................................................................... 6,00
(=) Média de Horas Extras 50% – 1ª Parc. 13º Sal.............. 21,84

c) Cálculo da Média RSR

(=) Soma de Janeiro à Outubro................................................ 26:40
( :) Quantidade de Meses......................................................... 10
(=) Média de Janeiro à Outubro............................................... 02:40
(X) Média de Janeiro à Outubro acrescida de 50%**........... 04:00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) Valor 1................................................................................... 02:00

(=) Salário de Outubro............................................................... 800,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,64

(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(x) Valor 1................................................................................... 2,00
(=) Média de RSR s/ H.E 50% – 1ª Parc. 13º Sal................. 7,28

Resumo:

(+) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 400,00
(+) Média de Horas Extras 50% – 1ª Parc. 13º Sal.............. 21,84
(+) Média de RSR s/ H.E 50% – 1ª Parc. 13º Sal................. 7,28
(=) Total....................................................................................... 429,12

(=) FGTS a Depositar (429,12 x 8%)........................................ 34,33

**Acrescido 50% devido ao fato de estarmos trabalhando nesta simulação com Horas Extras e o seu correspondente RSR – Repouso Semanal Remunerado à 50%. Se estivéssemos com HE+RSR à 60%, 80% ou 100% (por exemplo) teríamos que fazer a apuração das médias de forma individual e aumentar cada uma com suas alíquotas.

...Continue em: Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)

Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65 e art. 27 do Decreto 99.684/90.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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sexta-feira, 1 de agosto de 2008

FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória

Trabalhei em uma indústria até 22/07/2008. Quando fui sacar o FGTS observei que meu ex-empregador havia recolhido a GRRF-Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS no valor total de R$ 480,75 e eu só consegui retirar R$ 371,80 (referente à multa). Qual o motivo desta diferença ?

R: Vamos imaginar que seu saldo de FGTS antes dos cálculos era de R$ 913,50 e que o relatório da GRRF tem estes dados:

***********************************************************************************
..................................................Mês Rescisão............................ Multa Rescisória
Remuneração/Saldo.............. 200,00........................................... 929,50(2)
Depósito................................. 16,00(1)....................................... 371,80(3)
Contrib.Social......................... 00,00........................................... 92,95(4)

Valor Trabalhador – 387,80..........Valor Devido Empresa – 480,75

**********************************************************************************
Em uma oportunidade anterior já comentamos como fazer os cálculos da multa rescisória (veja). Agora vamos explicar os principais valores preenchidos na guia para uma melhor compreensão da questionada diferença, segue:

(1) R$ 16,00 é referente ao FGTS gerado na rescisão (200,00 x 8%).

(2) R$ 929,50 foi obtido através da soma do item (1) com o saldo do FGTS (913,50+16,00 = 929,50).

(3) Este valor refere-se a 40% sobre o saldo do FGTS atualizado conforme demonstrado no item 2 – (929,50 x 40% = 371,80)

(4) Este refere-se à contribuição social aplicada sobre à alíquota de 10% seguindo o mesmo modelo do item 3 (929,50 x 10% = 92,95). Porém este valor não é depositado para o empregado e sim para a Caixa Econômica Federal em cumprimento a Lei Complementar 110/01 que instituiu a respectiva contribuição para reconstituir o Patrimônio do FGTS devido ao pagamento das diferenças de atualizações originadas pelos Planos Verão (1989) e Collor (1990).

O motivo da diferença está justamente nos 10% comentado no item 4. Você não recebe o valor pago na guia, porque parte dele fica retido no banco. O que você tem a receber além de seu saldo de FGTS são os 40% da multa comentados no item 3 e o FGTS gerado na rescisão comentado no item 1. Neste caso (371,80+16,00=387,80).

Fonte Pesquisada: § 1º, Art. 18 da Lei 8.036/90, Art. 1º da Lei Complementar 110/01 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).

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Obs: O Salário citado nesta matéria vigorou até 2008 para o ano 2009 acesse: Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro – Salário e INSS - 2009 (clique aqui !!!)

Quanto devo pagar de salário em 09/2008 para uma empregada doméstica (conforme dados abaixo) que trabalhe no estado do Rio de Janeiro ? Qual o valor a recolher de INSS ?

Dados:

Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
FGTS................................................. Não Optante

a) Cálculo do Salário

Salário - 30 dias........................ 470,34
INSS – 8%................................... (37,63)
Líquido a Receber..................... 432,71

b) Cálculo do INSS

(=) Salário......................................... 470,34
(x) Alíquota Empregador................. 12%
(=) Valor 1......................................... 56,44

(+) Valor 1......................................... 56,44
(+) INSS Retido................................ 37,63
(=) INSS a Recolher......................... 94,07

Fonte Pesquisada: Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008 e Inciso II, Art. 1º, Lei 5.168/07 (Rio de Janeiro).

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