terça-feira, 7 de outubro de 2008

Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Aviso Indenizado)

Obs: Para rescisões após 12/01/2009 acesse: Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa com Aviso Indenizado (após publicação do Decreto 6.727/09)

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador que foi demitido sem justa causa e teve seu aviso prévio indenizado (dados abaixo) ?

Dados:

Data de Admissão.................................................. 01/02/2007
Salário...................................................................... 1.000,00
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte..................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não
Férias....................................................................... Nunca Gozou
Aviso de 30 dias..................................................... Indenizado
Data da Rescisão..................................................... 28/06/2008

R: Os direitos são: saldo de salário, aviso indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:

1) Saldo de Salário

Salário : 30 x dias trabalhados (1.000,00:30 x 28)...... 933,33

2) Aviso Prévio Indenizado

Valor do Salário.......................................................... 1.000,00

3) 13º Salário 1/12 ref. Aviso Indenizado

Salário:12 X 1 (1.000,00:12 X 1)................................. 83,33

4) Décimo Terceiro Proporcional (01/01/2008 à 28/06/2008)

Salário:12 X 6 (1.000,00:12 X 6)................................. 500,00

5) Férias Vencidas (01/02/2007 à 31/01/2008)

Valor do Salário.......................................................... 1.000,00

6) 1/3 de Férias Vencidas (01/02/2007 à 31/01/2008)

Férias-item 3 : 3 (1.000,00 : 3)...................................... 333,33

7) Férias Proporcionais (01/02/2008 à 27/07/2008)*

Salário:12 X 6 (600,00 :12 X 6)........................................ 500,00

8) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2008 à 27/07/2008)*

Férias-item 7 : 3 (500,00 : 3)............................................ 166,67

Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:

Saldo de Salário (item 1)............................................... 933,33
Aviso Prévio Indenizado (item 2)**............................ 1.000,00
13º Salário - 1/12 ref. Aviso Indenizado (item 3)..... 83,33
13º Salário 6/12 (item 4)............................................. 500,00
Férias Vencidas (item 5)............................................. 1.000,00
1/3 sobre Férias Vencidas (item 6)............................ 333,33
Férias Proporcionais 6/12 (item 7)*........................... 500,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 8)*.................. 166,67

TOTAL DE PROVENTOS............................................. 4.516,66

INSS s/ Salários (933,33 x 9%)**............................... 84,00
INSS s/ 13º (500,00 x 8%).......................................... 40,00

TOTAL DE DESCONTOS***....................................... 124,00

LÍQUIDO A PAGAR...................................................... 4.392,66

Obs.: Além das verbas rescisórias o empregador terá que pagar a multa do FGTS em guia de GRRF devido ao fato do empregado estar sendo dispensado sem justa causa.Veja um exemplo de cálculo da Multa do FGTS !

*O período para contagem dos avos proporcionais de férias se estendeu até 27/07/2008 devido ao fato do aviso prévio de 30 dias ter sido indenizado.

**Seguindo o que preceitua a letra f do inciso V, § 9º do Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), não foi descontado INSS sobre: Aviso Prévio Indenizado (item 2) e 13º Salário 1/12 ref. Aviso Indenizado (item 3).

***Oportuno relembrar que não incide IRRF sobre as Férias Indenizadas na rescisão.

Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457,459 e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, Art. 198 e Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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6 comentários:

Anônimo disse...

Neste caso (dispensa sem justa causa) quais os valores de INSS que devo pagar como empregador ? Com aviso indenizado e sem aviso indenizado.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Bom dia !

R: Você é empregador em qual modalidade: doméstico ? Empresa optante pelo simples nacional ? Empresa não optante pelo simples nacional ?

Anônimo disse...

Tenho uma dúvida, quando dou aviso prévio indenizado para o empregado, qual data do aviso prévio devo colocar na rescisão?

Exemplo: Dou aviso no dia 04/03/2010, a data do aviso prévio na rescisão deve ser 04/03/2010 ou 05/03/2010? a data do afastamento será 04/03/2010.

Obrigada,

Anônimo disse...

A data é a mesma da dispensa. Neste caso que você colocou de exemplo seria 04/03/2010 no aviso e na data do afastamento.

Abraços.

Anônimo disse...

em caso do empregador pagar ao empregado adicional noturno, ticket alimentação, além do salário família, como seriam as verbas rescisórias?

reinaldo maranhao disse...

Trabalhei dois anos e oito meses em uma empresa nunca gozei ferias fui demitido assim aviso previo indenizado. Sair sem receber nada e mandou ir pra justica tou com a carteira sem dada baixa meu problema vai demorar resolver

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