segunda-feira, 28 de julho de 2008

PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono

 

PARA TABELA/CRONOGRAMA DE PAGAMENTO PIS 2012/2013 (ACESSE AQUI)

 

Por que não tenho direito de receber o abono do PIS 2008 se em 2007 meu salário era de R$ 600,00. Ou seja, abaixo do teto de dois salários mínimos (2 x 380,00=760,00) ?

R: Primeiro é necessário verificar se você cumpre todas as exigências (veja!). Feito isto temos que analisar exatamente o conceito de “....até dois salários mínimos médios de remuneração mensal...”. Vamos exemplificar abaixo, simulando a remuneração de um trabalhador fictício:

a) Apuração da remuneração média:

Mês.............. Salário*....... H.Extras+RSR..... Comissão+RSR.. Remuneração*
01/2007....... 600,00......... 30,00.................... 110,00.................... 740,00
02/2007....... 600,00......... 00,00.................... 150,00.................... 750,00
03/2007....... 600,00......... 10,00.................... 130,00.................... 740,00
04/2007....... 600,00......... 15,00.................... 70,00.................... 685,00
05/2007....... 600,00......... 05,00.................... 60,00.................... 665,00
06/2007....... 600,00......... 20,00.................... 140,00.................... 760,00
07/2007....... 600,00......... 20,00.................... 130,00.................... 750,00
08/2007....... 600,00......... 30,00.................... 90,00.................... 720,00
09/2007....... 600,00......... 00,00.................... 145,00.................... 745,00
10/2007....... 600,00......... 20,00.................... 90,00.................... 710,00
11/2007....... 600,00......... 20,00.................... 140,00.................... 760,00
12/2007....... 600,00......... 60,00.................... 290,00.................... 950,00

Total............. 7.200,00..... 230,00.................. 1.545,00........ 8.975,00

Remuneração Média (8.975,00 / 12)............................................. 747,92

*Observe que salário é diferente de remuneração.

b) Apuração média para receber o abono:

Salário Mínimo Nacional de 01/2007 à 03/2007-(350,00x3)...... 1.050,00
Salário Mínimo Nacional de 04/2007 à 12/2007-(380,00x9)...... 3.420,00

Total....................................................................................... 4.470,00
Média (4.470,00 / 12)............................................................. 372,50
Teto para recebimento (372,50 x 2)...................................... 745,00

Nesta simulação limitei-me a usar o exemplo com salários, horas extras+RSR e comissões+RSR; porém devemos verificar outras formas de remuneração, como por exemplo: férias+1/3 de férias (exceto quando indenizado em rescisão), adicional noturno, gratificações e outros que foram declarados pela empresa na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

No breve estudo de caso podemos concluir que o colaborador percebeu um remuneração de 747,92 (letra a) ultrapassando o teto que é de 745,00 (letra b).

Fonte Pesquisada: Inciso I, Art. 1º da Lei 7.859/89; Inciso I, Art. 9º da Lei 7.998/90; Lei 11.321/06; Lei 11.498/07 e Resolução CODEFAT 579/2008.

Outras Postagens !

*SAQUE DO PIS - APROVADA TABELA DE PAGAMENTO

*PIS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO

*RAIS 2009 – INFORMAÇÕES: DOMÉSTICA, ESTAGIÁRIO, PROJEÇÃO DE 1/12 DE 13º SALÁRIO, ABONO DE FÉRIAS, RESCISÃO, SAQUE DO PIS

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)

*COMISSIONISTA PURO – CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO

*PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 09/2009

*RESCISÃO CONTRATUAL – CÁLCULO E CONTAGEM DOS AVOS DE 13º PROPORCIONAL

*RESCISÃO CONTRATUAL – O “TEMPO DE EMPRESA” INFLUÊNCIA NO VALOR A RECEBER ?

*CÁLCULO DE RESCISÃO – PEDIDO DE DEMISSÃO (COLABORADOR SEM FÉRIAS VENCIDAS) – PARTE 2 DE 2

*CÁLCULO DE FOLHA DE PAGAMENTO – MODELO I (PARTE 2/2)

*LINKS ÚTEIS

*IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) - VENCIMENTOS

*LINKS - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS - PARTE 2/2

*AUSÊNCIA LEGAL – LICENÇA PATERNIDADE

*JT AFASTA JUSTA CAUSA APLICADA A EMPREGADO QUE EXIBIU FOTOS DO TRABALHO NO ORKUT

*EMPRESÁRIOS CRIAM CENTRAL DE ATENDIMENTOS PARA TIRAR DÚVIDAS SOBRE A NOVA LEI DE ESTÁGIO

*NOVO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL - 2009

*TRABALHO NOTURNO – HORA REDUZIDA E JORNADA DE TRABALHO

*ACIDENTE DE TRABALHO NO DECURSO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

*CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA DO COMISSIONISTA PURO DEVE INCLUIR REPOUSOS

*COMITÊ DE CAMPANHA ELEITORAL – RECOLHIMENTO DE INSS

*AVISO PRÉVIO INDENIZADO – CÁLCULO DAS MÉDIAS DE HORAS-EXTRAS (COLABORADOR COM MAIS DE 1 ANO)

*REAJUSTE SINDICAL / AUMENTO DE SALÁRIO (PARTE 2 DE 2)

*AUSÊNCIAS LEGAIS - EXAME VESTIBULAR

36 comentários:

Thami disse...

Ola...

Ainda resta uma dúvida...

Usando o mesmo exemplo...
suponhamos que nos meses de março, abril e maio de 2007 a Srta. citada, estivesse afastada pelo INSS.
Como seria o cálculo da média para recebimento de PIS????

abraço

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Olá..

Vamos usar como exemplo o afastamento por auxílio doença. No mês de março teríamos como remuneração os dias trabalhados (se houvesse) e os 15 primeiros dias pagos pela empresa. O benefício pago pela previdência não integra a remuneração, portanto Abril e Maio não seriam considerados para o cálculo. Sendo assim, a divisão será por 10 meses.

Abraços.

LeoBoava disse...

Olá

o fgts sacado e a multa rescisória integram nesse cálculo da média?
ex.: rescisão em 02/10/2007
remuneração de janeiro a setembro: R$4.482,85
rescisão: 1.530,39
40%: 1.300,39
saldo FGTS: 3.018,70
total: 10.332,84

a média é sobre os 10 ou 12 meses?a funcionária não teve remuneração em outro lugar após a rescisão!
obrigado.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Tarde !

Leo,

O FGTS e a Multa Rescisória não integram este cálculo para a média.Quanto a Rescisão é preciso desmembrar os valores para sabermos o que é somado e o que não é somado. Más já posso adiantar para você que em uma rescisão com Saldo de Salário, Férias, 1/3 de Férias e 13º Salário só iria compor a base o Saldo de Salário. No seu caso a divisão é por 10 meses.

Abraços.

Anônimo disse...

Bom dia, tenho dúvidas ainda com relação ao abono PIS. Gostaria de saber se valores de multa recisória entram na base do cálculo, já que extraí a RAIS das empresas em que trabalhei em 2007, e o valor ficou abixo da média calculada aqui neste site; mesmo assim quando fui verificar na CEF me falaram que naum teria direito. Gostaria tambem de saber qual orgão devo procurar para que me demonstrem estes referidos valores. Muito Obrigado pela atenção.

Abraço

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

"Gostaria de saber se valores de multa recisória entram na base do cálculo",

R: Não.

"já que extraí a RAIS das empresas em que trabalhei em 2007, e o valor ficou abixo da média calculada aqui neste site; mesmo assim quando fui verificar na CEF me falaram que naum teria direito."

R: a) Verifique se você atende a todas as condições para receber o abono em(fernandotondelli.blogspot.com/2008/07/pispasep-comea-ser-pago-em-08082008.html)e b) Você trabalhou o ano todo em 2007 ? Caso a resposta seja negativa você deve dividir a remuneração pelos meses trabalhados.

Gostaria tambem de saber qual orgão devo procurar para que me demonstrem estes referidos valores. Muito Obrigado pela atenção

R: O orgão responsável neste caso é a própria Caixa Econômica Federal.

Abraços,

Fernando.

Unknown disse...

FERNANDO, COMO FAÇO PARA TER ACESSO A RAI?

ESTIVE REGISTRADA DE JAN/07 A MAR/07 COM SALÁRIO DE 759,00 E DE NOV/07 A MAI/08 COM SÁLARIO DE 550,00 E PELA CONSULTA QUE FIZ NA CAIXA NÃO TENHO DIREITO A PIS, NÃO CONSIGO ENTENDER, JÁ QUE NÃO TINHA ADICINAL, A NÃO SER NO MÊS DE JAN/08 ADICIONAL NOTURO.
JÁ ENVIEI EMAIL PARA O MT MAS AINDA NÃO TIVE RESPOSTA

PODERIA ME AJUDAR???

GRATA

BÁRBARA

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Tarde,

Bárbara,

Para ter acesso a RAIS você deve solicitar uma cópia para a empresa.

Quanto a sua remuneração (conforme informado) você está dentro do parâmetro, ou seja, recebeu menos de dois salários mínimos médios (745,00), veja:

759,00 x 3 (01, 02 e 03/2007) = 2.277,00
550,00 x 2 (11 e 12/2007) = 1.100,00
TOTAL = 3.377,00
Divisão = 5
MÉDIA = 675,40

Verifique se você se enquadra nas outras exigências:

-Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos ?
-Trabalhou com carteira assinada no ano-base (2007) para empregador contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ) ?

Se você preencher todos estes requisitos, entre em contato com a empresa e verifique a entrega e as remuneraçãoes informadas na RAIS.

Atenciosamente,

Fernando Tondelli de Oliveira

Anônimo disse...

Também tenho uma dúvida, por exemplo, trabalhei de Janeiro/2007 até Junho/2007 ganhando mais de R$1.000,00 e passei o restante do ano desemprega, pelo que vi em outros comentários, a média seria calculada apenas sobre os meses que trabalhei? Soma dos salários divido por 6(6meses)? Logo não teria direito ? Obrigado.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Bom dia !

Exatamente se você só teve um vínculo, você soma tudo: 6.000,00 e divide por 6 = 1.000,00. Neste caso realmente não tem direito.

Fernando.

Claudio Reis disse...

Tenho uma duvida, conta-se as férias e o 13º salário para o calculo da media?
E para o calendario 2010/2011, calcula-se todo o ano de 2009 e divide por 12 onde a média não pode ultrassar R$ 1020,00, nesse calculo é o salário bruto (Horas Extras, Adicional noturno e Gratificação por tempo de serviço) e não o salario final com os descontos (INSS, Vale-transporte e descontos diversos)? Agradeço a sua atenção.

Unknown disse...

Oi, Por favor veja se eu realmente não tenho direito ao pis:
recisão em 07/2009
saldo de salário R$4444,04
aviso prévio R$ 803,00
Férias proporc. R$ 803,04
Multa FGTS R$ 770,68

Obrigado!

Anônimo disse...

minha pergunta é a seguinte: considero o salário regional ou nacional? e no meu caso de servidor público existe alguma diferença no cálculo da média para o pasep?

CLAUDIA LIMA disse...

CLAUDIA LIMA
BOM DIA GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA, QUANDO SE FAZ O CALCULO, FAZ COM O SALARIO VIGENTE OU O DO ANO TRABALHADO, POR EXEMPLO NO ANO DE 2009 TRABALHEI SETE MES COM UM SALARIO QUE NÃO DAVA DOIS SALARIOS MINIMO E CINCO MES COM OUTRO SALARIO QUE OUTRAPASSAVA, E AGORA MEU SALATIO NAO E DE 1000,00 REAI, MESMO ASSIM NÃO RECEBO O PIS.

FICO NO AGUARDO OBRIGADO

Anônimo disse...

TRABALHEI NOS MESES DE JAN,FEV E MARÇO DE 2009 RECEBENDO UM SALÁRIO DE 1.485,00 O RESTO DO ANO FIQUEI DESEMPREGADA. POSSO PEGAR A SOMA DOS 3 MESES DIVIDIR POR 12,SENDO ASSIM TEREI DIREITO AO PIS?

Anônimo disse...

OI, ENTENDI QUE NA RAIS SÃO INFORMADOS TODOS OS VALORES BRUTOS QUE VEM NOS CONTRA CHEQUES DE CADA MÊS (VALORES SEM OS DESCONTOS), QUANDO TRABALHAMOS O ANO TODO, INCLUSIVE O 13º SALÁRIO E FÉRIAS, MAS ESSA SOMA É DIVIDIDA POR 12? A MINHA DÚVIDA É QUE SE O 13º ENTRA NA SOMA NÃO SERIA A DIVISÃO POR 13???????????

Anônimo disse...

ADILSON
A EMPRESA EM QUE TRABALHO INFORMOU A RAIS/09 FORA DO PRAZO LEGAL( ENTREGOU EM 05/01/2010)FUI NA CEF E INFORMARAM Q CONSTA MEU NOME POREM Ñ CONSTA SALARIO, FUI NO CONTADOR DA EMPRESA E ESSE ME FORNECEU CÓPIA DA RAIS E LÁ ESTÃO INFORMADOS CORRETAMENTE OS VALORES, O Q FAZER?

Tatiana Gonçalves de Amorim Borges disse...

Boa tarde!!! Meu esposo foi para receber o PIS e lá alegaram que o salário base dele é de 3,9 salários mínimos. Porém, o salário base dele era de R$800,00. Nem com horas extras, chegava a 2 salários mínimos. Eles alegaram que a recisão contratual entra como salário base. Isso procede???? Aguardo seu retorno com urgencia. obrigada pela atenção. Tatiana

Vanessa disse...

Boa noite Fernando ,seria possível me esclarecer uma dúvida?
Hoje entrei em contato com o 0800 da caixa para averiguar se teria direito ao Pis , trabalhei no ano passado por uma agencia de empregos no período de 16-11-10 á 31-12-10 (contrato de 3 meses em um supermercado) porém ao término das festas de fim de ano ,foram todos dispensados , com salário de R$ 770,00 ,a atendente da caixa me informou que não teria direito ao PIS, pois o valor recebido ultrapassava o valor de 2 salários mínimos , Como ? Expliquei a situação referente ao valor do salário registrado em carteira , ela me orientou a procurar o ministério de trabalho ou a agência e pedir a segunda via da RAIS , para que possa dar entrada na caixa pedindo regularização , você poderia me explicar melhor o que pode ter acontecido , confesso que estou perdida . No dia 30 de novembro foi feito o pagamento referente aos 14 dias do mesmo mês. Em dezembro foi feito adiantamento no dia 15 , e só recebemos o restante do pagto do mês de dezembro, em janeiro na rescisão, não fazia horas extras, pois a agência não liberava.
A agência é obrigada a me fornecer a cópia da RAIS , para que possa comprovar junto com a carteira profissional , à rescisão e os demais documentos necessários o valor que realmente recebi neste período?

Desde já agradeço pela atenção e aguardo ansiosamente por um retorno.

Sem mais

Vanessa

Vanessa disse...

Oi Fernando , desculpe-me pelo incomodo, deixei ontem á noite uma pergunta sobre PIS.
Entrei em contato com o Ministério do Trabalho, onde me informaram que uma empresa que trabalhei (pouco tempo) em 2006 , enviou a RAIS de uma funcionária no ano de 2010 com o número do meu PIS , e como o salário da mesma era inferior á dois salários minimos , e na caixa economica esta constando no meu PIS 2 cadastros da RAIS , impediu que eu recebesse o PIS . Estou tentando falar com a empresa responsável pelo erro , mas não consigo falar com a pessoa responsável , pois a mesma não me atende , ela precisará entrar no site do MT e regularizar o cadastro da funcionária que esta errado.
Gostaria de saber se este erro , cometido pela empresa que esta prejudicando o recebimento do meu PIS , sofrerá algum tipo de punição pelo ato, e se cabe alguma causa judicial para o mesmo .

Aguardo contato .
Muito obrigada.

Anônimo disse...

meu salario no contra cheque, é de
R$1.300,00, tenho desconto do inss de R$117,00,sobra liquidoR$1.183,00tenho direito ao pis?

Vilma disse...

Vilma disse,
Bom dia Fernando,
Trabalhei na empresa de 06/2009 até 16/02/2011, sendo que tenho dúvida sobre o pis referente ano 2011 a ser pago em 2012/2013. Eu observei suas respostas em várias perguntas, mas como fica o meu caso? Em 2011 me deram férias em janeiro, meu salário base era de R$ 630,00, recebi participação p/ cobertura de cotas, hora extra, adicional noturno e ferias. totalizando R$1.334,2(bruto), em 16 de fevereiro me demitiram. Eu tenho direito ao abono do PIS este ano?
OBS: Estou dentro dos outros requisitos necessários para ter direito ao PIS.

Grata,

GAOS- Grupo os Samaritanos disse...

Boa tarde, uma orientacao por favor:
Trabalhei de 2009 a 2011 como clt, tendo como remuneracao o valor de R$ 1100,00. Tenho direito ao abono?

Teresa Conceicao

Anônimo disse...

oi eu tenho uma duvida dificil
eu comeceia trabalhar dia 01-06-2007 meu ultimo serviço com carteira assinada foi em 30-04-2011 da 5 anos, eu tenhoa q ter trabalhado ate dia 01-06 pra ter 5 anos?
e eu tb deveria ter trabalhado pelo menos 30 dias consecutivos em 2012 ou é em 2011?

Beatriz disse...

Total de rendimentos em 2012 R$ 15.822,27 (incluido 13º salário) divide-se por quantos meses 12 ou 13?
O décimo terceiro entra na conta ou não?
Grata
Beatriz

Anônimo disse...

Olá, recebo vale-refeição e alimentação em dinheiro junto com o pagamento e é lançado em folha. Meu salário é de 1097,00 até maio deste ano e em maio foi para 1380,00. Em junho do ano passado recebi um prêmio de 1200,00 e em janeiro deste ano em prêmio de 700,00....terei direito ao pasep?

Grata,

Gabriela.

Anônimo disse...

Olá, recebo vale-refeição e alimentação em dinheiro junto com o pagamento e é lançado em folha. Meu salário é de 1097,00 até maio deste ano e em maio foi para 1380,00. Em junho do ano passado recebi um prêmio de 1200,00 e em janeiro deste ano em prêmio de 700,00....terei direito ao pasep?

Grata,

Gabriela.

Gabriela disse...

Olá, recebo vale-refeição e alimentação em dinheiro junto com o pagamento e é lançado em folha. Meu salário é de 1097,00 até maio deste ano e em maio foi para 1380,00. Em junho do ano passado recebi um prêmio de 1200,00 e em janeiro deste ano em prêmio de 700,00....terei direito ao pasep?

Grata,

Gabriela.

Anônimo disse...

Oi, Bom dia!
Trabalhei em uma empresa de julho/11 a 12/03/2012. O salario mensal era de 900,00 mas com o desconto do inss recebia 828,00, e com a rescisão recebi 240,00 dos 12 dias trabalhados. Minha duvida é divide por 2 ou 3 meses? o valor da rescisão entra nesta divisão?

GRACINETE SABÓIA disse...

Trabalho com carteira assinada a 9 anos e nunca tinha recebido férias, mais recebia meu PIS normalmente, esse ano recebemos pela 1° vez as férias. Fui receber meu pis e está zerado. A contabilista da empresa informou que não temos direito porque recebemos mais de 2 salário nas férias. Ela está correta? O que devo fazer? A gerente da caixa nos informou q consta que nós recebemos mais de 2 salário. Só que só recebemos
R$ 1.233,96.

zuko1982 disse...

Quem trabalhou apenas no período de experiencia e pediu demissão, tem direito ao abono do PIS?

Anônimo disse...

Boa tarde, estou com uma duvida. no ano passado recebia R$ 1356,00, referente a dois salários, trabalhei de janeiro a abril, dia 09 de maio fui dispensada, quando fui receber meu PIS o funcionário da caixa disse que eu não tinha direito UMA VEZ QUE FOI SOMADO AO SALDO RESCISÓRIO, e assim ultrapassou dois salários mínimos.E verdade não vou ter direito?

Unknown disse...

Olá! Para fazer este cálculo da renumeração mensal para o PIS qual valor eu usarei? O valor líquido a receber que vem no contracheque já com os descontos de INSS?
Ex: MEU CONTRACHEQUE:
SALARIO NORMAL 1322,67
DESCANÇO SEMANAL RENUMERADO = 27,75
HORA EXTRA 50% = 180,36
DIF DO DISSIDIO MÊS 08/2014 = 180,36
I.N.S.S. = -147,09
TOTAL DOS VENCIMENTOS =1.634,40
TOTAL DOS DESCONTOS = 147,09
LÍQUIDO A RECEBER =1.487,31
OBS: NESTE CASO QUAL VALOR USAREI PARA O CÁLCULO? 1322,67? OU 1634,40? OU 1487,31?

efigenia disse...

Preciso tirar uma dúvida, saí daempresa em junho/2014 e fiz o saque do FGTS total, mas agora fazendo uma consulta na CEF aparece um extrato com as informações:

VALOR PARA FINS RESCISÓRIOS: 449,26
SALDO: 0,00

Esse valor que aparece, eu posso sacar? ou não tem nenhum valor a sacar?

Anônimo disse...

Quero saber quando saiu de uma empresa recebo FGTS equivalente amais de dois salario mínimo entefere no pagamento do pis

Amelia disse...

Olá. Gostaria de saber se as férias são somadas para a média de recebimento do PIS???

Receba Atualizações no seu e-mail

Digite seu e-mail (clique aqui e veja orientações):

Delivered by FeedBurner