quinta-feira, 17 de julho de 2008

Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo

Trabalho em uma indústria desde 03/10/06 e nunca gozei minhas férias. Posso exigir que meu empregador conceda-me 17 dias em 12/2008 e “compre” os outros 13 dias ?

Vejamos:

I) Período aquisitivo: 03/10/06 à 02/10/07
II) Período concessivo: 03/10/07 à 02/10/08

a) Você não pode exigir** quando vai gozar*** suas férias, pois esta é uma determinação que cabe ao seu empregador, que inclusive deve notificá-lo por escrito com trinta dias de antecedência.

b) Não poderá “vender” 13 dias, porém poderia ter sido solicitado com 15 dias de antecedência do término do seu período aquisitivo (item I) o pagamento do “abono pecuniário“, que resultaria na conversão em pecúnia de 1/3 (10 dias).*

c) As férias devem ser gozadas até 02/10/2008 (item II). Pois a empresa tem no máximo 12 meses após o vencimento (item I) para conceder às mesmas. Caso isto não aconteça à remuneração terá que ser paga em dobro.

*Consideramos que não houve faltas injustificadas; portanto seu direito é de 30 dias.

**Exceções (Art. 136 da CLT):

§1º Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

§2º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

***O início das férias não poderá ser no sábado, domingo, feriado ou dia compensado.

Fonte Pesquisada: Artigos 130,134,135,136,137,143 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Precedente Normativo TST N.º 100.


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva

Veja Também !

13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento
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PIS (Programa de Integração Social) – Cálculo para Recebimento do Abono
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Empregada Doméstica - INSS E FGTS
Encargos Sociais – Empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional

3 comentários:

Anônimo disse...

olá...trabalhando em hospital é certo quando for gozar de minhas ferias dar inicio em finais de semana ou feriados?o mesmo p retornar também é válido??

Anônimo disse...

Sair de férias sem assinar o recibo de ferias prejudica a empresa ou o funcionario recebe alguma punição?

dulci disse...

ola boa noite gostaria de tirar uma duvida sobre ferias .
Tenho ferias vencidas em 23/08/2014 e agora mo dia 23/01/14 fui dispensada pela empresa sem tido gozafo de minhas ferias .agora aempresa tem que pagar alguma multa por ter me dispensado antes de me conceder as ferias?

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