segunda-feira, 7 de julho de 2008

Dispensa antes do término do contrato (sem justa causa) - Indenização

É devido o Aviso Prévio na rescisão de um colaborador que foi admitido em 02/06/08 com contrato de experiência (regido pelo Art. 479 da C.L.T) vencendo em 01/07/08, se ele for demitido em 21/06/08 ?

R: Não. No contrato regido pelo artigo mencionado, não cabe aviso prévio, porém se ele for demitido em 21/06/08 estará ocorrendo à rescisão antecipada do contrato de experiência e será devido a Indenização da metade dos dias faltantes*, além do Saldo de Salário, Férias Proporcionais, 1/3 de Férias, 13º Salário e Multa Rescisória (50% do saldo do FGTS).

* a) Cálculo dias

= Vencimento do Contrato................................................. 01/07/2008
- Início da Contagem......................................................... 22/06/2008
= Dias faltantes ............................................... 10 dias
= Metade dos dias faltantes............................. 05 dias

* b) Cálculo Valor

= Salário (hipotético)............................................................ 500,00
: 30 dias ............................................................................. 16,67
x dias (letra a)................................................................ 05
= Indenização da metade dos dias faltantes........................ 83,35

Fonte Pesquisada: Artigos: 147, 457 e 479 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43); Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal; Art. 3º da Lei 4.090/62; § 1º do Art. 18 da Lei 8.036/90; Art. 1º da Lei Complementar 110/01.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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21 comentários:

Unknown disse...

Meu nome é Danielle pedi demissão do meu emprego faltando vinte e seis dias para vencer o contrato, meu salario é de 465,00 reias quanto de multa rescisória devo pagar?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Danielle,

No caso de pedido de demissão antes do término do contrato é nescessário a análise de mais alguns aspectos....

Entre em contato pelo formulário da página,

Fico no aguardo,

Fernando Tondelli de Oliveira
Departamento Pessoal na Prática
www.fernandotondelli.blogspot.com

Unknown disse...

Ola fernando, meu nome é kelly tenho algumas duvidas , fui contratada por um periodo de 90 dias sendo eles prorrogaveis ou ñ .....tendo inicio em 27/01/2010 e recebi o aviso de dispensa em 01/04/2010 ...ha ñ é mentira apesar do dia rsrsrsr.... , então recebia o salario de 719,00 reais ao mes na minha rescisão sei q tenho direito a salario, ferias proporcionais, ferias 1/3 adicional , 13º salario, FGTS 8%, FGTS multa 40% , sem falar q hj é dia 12 e ñ me pagaram ainda,né verdade q a empresa tem 10 dias para pagamento esses 10dias são uteis ou ñ ha qria saber o valor exato q tenho q receber obrigada

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Dispensa antes do Término do Contrato de Experiência

Kelly,

1) Você foi contratada em 27/01/10 e dispensada em 01/04/10...sendo assim existe duas possibilidades:

a) A empresa indeniza metade dos dias faltantes conforme descrito acima OU

b) Indeniza 30 dias de aviso...

Tudo vai depender do que rege o contrato de experiência...

2) O prazo é de 10 dias, leia: "Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato de Experiência (rescisão antecipada)"

Link: http://fernandotondelli.blogspot.com/2008/09/prazo-para-pagamento-das-verbas_26.html

3) Para verificar o cálculo de sua rescisão acesse: "Cálculo de Rescisão – Dispensa antes do Término de Contrato de Experiência"

Link: http://fernandotondelli.blogspot.com/2008/10/clculo-de-resciso-dispensa-antes-do.html

Abraços.

Anônimo disse...

Meu nome é Joyce e trabalhei numa empresa por 2 meses apenas antes de terminar o período de experiência pedi demissão, só que minha rescisão foi feita como termino de contrato e não como pedido, e a empresa não quer me dar a chave de liberação tem alguma lei que diz que eles tem q me fornecer a chave, de que forma devo proceder, aguardo retorno.

Nunca compre adesivo da Kriativa Adesivos disse...

Meu nome é Sergio e comecei a trabalhar numa empresa com contrato assinado e CLT 45+45d dias de experiência, comecei no dia 20/09/2010 e me demitiram sem justa causa 30/09/2010, dizendo na carta de demissao que dia 01/10/10 nao precisava mais comparecer ao trabalho. Trabalhei 11 dias. Eles quebraram o contrato de experiencia, Meu salário 1500 reias e não recebi nenhum benefício tipo VT, VR etc (não tem o que descontarem, além do INSS, claro. Minhas dúvidas:

1) O que devo receber? Item a item, por favor.
2) A indenização é sobre os 45 dias ou os 90 totais?
3)Como eu posso fazer o cálculo? Nesses sites de cálculo, um dá diferente do outro...
4)Quantos dias, dpois da demissão, eles têm de me pagar?
5)Tendo trabalhado 11 dias, as verbas rescisórias incluirá férias, décimo terceiro..? Como é esse cálculo, é feito em cima de 1 mês? Ou dos 11 dias? Ou não será incluido nas verbas rescisórias?

Muito grato.

Sergio

Anônimo disse...

Fernando,

Entrei na empresa dia 04/10/2010 e pedi demissão no dia 03/11/2010, pois não consegui me adptar a empresa? qual será o desconto da muita? Será pelos 1º 45 dias ou no total 90 dias? Gostaria de saber o vou receber, já que até o dia 16/11/2010 a empresa nãome pagou nada, nem mesmo dos dias trabalhados.
Muito obrigada, ficarei aguardando retorno.

rafonte disse...
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Anônimo disse...

Entrei na Empresa dia 01/12/2011, fui demitida sem justa causa dia 16/02/2012 (ou seja, antes do fim do contrato de experiencia de 30 dias), quero saber ao que tenho direito neste caso.

Anônimo disse...

Minha empregada doméstica está no segundo período de 45 dias de contrato de experiência mas preciso dispensá-la antes do término desse período. Para empregado doméstico, isso é permitido? Como proceder?
Obrigada,
Janaína

Unknown disse...

Fui contratado em uma Usina de açucar e alcool por um contrato de safra. Após 45 dias fui dispensado. Estou em duvida segundo ao seguinte direito: receber aviso prévio ou multa do 479 da CLT??

Anônimo disse...

Meu nome é wellington .
eu fui contratado no dia 02/06/12 e fui desligado da empresa hoje 14/08/12 , fui demitido , mais eu tenho algum direito , porque eles me demitiram antes do termino do contrato , sem motivos.
aqui so ta escrito assim : cláusula 3ª do contrato de experiencia e para efeito do disposto no artigo 479 da C.L.T

Anônimo disse...

Por favor me ajude!
Na minha carteira de trabalho tem :

"Admitida no dia 15/08/2012 pelo prazo de 30 dias, se o contrato continuar após a data do termino, se considerá prorrogado automáticamente até 12/11/2012."

Mas fui demitida(sem justa causa) no dia 13/09/2012.

Gostaria de saber quais são os meus direitos!

karysanches disse...

ola,
minha empregada pediu demissao com 10 meses de carteira assinada, ela nao cumpriu o aviso previo, o que devo paga-la?

Anônimo disse...

ola....entrei na empresa dia 22-1 e sai dia 26-3 fui mandanda embora antes do termino do contrato que seria 27-o3.
meu salario ra de 81o qual o valor da multa que eles tem que me pagar. obrigado

Anônimo disse...

meu nome é fernanda...comecei a trabalhar dia 27/05/2013 e no dia 24/06/2013 me dispensaram...quais são os meus direitos?meu salário era de 1200,00, recebi um adiantamento de 360 e o saldo de salário de maio no valor de 200,00.

Anônimo disse...

Oi meu nome e gleicy fui contratada dia23/10/2013 e fui despensada em 09/01/2014 tenho direito a aviso previo tenho duvidas sobre isso obrigado

Maiara disse...

Boa tarde.
Fui contratada dia 01/04 e dispensada 15/05. O período de experiência era de 90 dias. Gostaria de saber quanto tenho direito a receber.

Desde já obrigada.

Att,

Maiara Matos

Unknown disse...

03/06/2014
oi,meu nome é gessica
trabalhei de empregada domestica,por 2m e 17 dias,pedi as contas pois estou com problemas de saude.nao possuo registro e sequer contrato meu patrão me pagou apenas r$217 algo esta errado?pedi as contas no dia 27/04/2014 ele me pagou agora no dia 30/05/2014,o que faço.
obrigada
aguardo resposta

cheila disse...

começei trabalhar como empregada doméstica em 2008 e agora em 2014 pedi demissão,em junho,cumpri os 30 dias,na mesma casa permaneci por seis anos,e agora que saí gostaria de saber quais são meus direitos,o que realmente tenho para receber...

Unknown disse...

Comecei a trabalhar 8/06 e dispensada 19/06 com contrato de 45 como ficara e descobri que nao haviam me registrado vc poderia me ajudar fiquei de ir nessa segunda pra receber.!?

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