segunda-feira, 21 de julho de 2008

CTPS (Carteira de Trabalho) - Prazo para Anotações

Qual o prazo que o empregador tem para fazer as anotações na CPTS (Carteira de Trabalho) do empregado quando admití-lo ?

R: O prazo é de 48 horas.

Fonte: Art. 29 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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21 comentários:

Anônimo disse...

COMO FAZER COM UM FUNCIONARIO QUE SUA CARTEIRA DE TRABALHO FOI EXTRAVIADA...DAI ELE TIROU UMA NOVA CARTEIRA COM UMA NUMERACAO NOVA....QUAL E O PROCEDIMENTO DA EMPRESA? DEVO COLOCAR UMA NOVA ABERTURA NESTA CARTEIRA? E COMO FICA A CARTEIRA ANTIGA?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Você deve transcrever os dados do registro para a CTPS nova e escrever na página de anotações gerais:

-As informações anotadas nas págs ... , foram transcritas da ficha de registro nº ...., por motivo de extravio da CTPS anterior de nº...., série....

Carimbo e Assinatura.

Anônimo disse...

Boa Tarde Fernando,

Quando aumentamos o salário espontâneamente para um funcionário, como anotamos na carteira de trabalho. Minha dúvida é por motivo de quê? (segue abaixo) muito obrigada, é que estou começando agora e não sei muito bem como proceder.

até mais,

Silva.

Aumentado em .......... / .......... / ............ Para R$ ...............................

Na função de ............................................................................................

CBO .......................................... por motivo de ......................................

Assinatura do empregador

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Anotação de aumento de salário em CTPS

Boa Tarde,

Silva,

Exemplo de anotação:

Aumentado em = 01/03/2010
Para = 600,00
Na Função = A mesma (ou se for o caso coloque a nova função)
CBO = Repita o CBO ou coloque o novo
Por motivo de = "ESPONTÂNEO"

Obs: Essa anotação indica que quando houver o reajuste sindical você deverá aumentar o salário em cima deste reajuste.Imaginamos que o salário deste colaborador era R$ 500,00 e você aumentou espontâneamente para 600,00 então o aumento é sobre os 600,00....

Fernando.

Anônimo disse...

Olá Fernando,

Muito obrigada por me ajudar. Quando tenho dúvidas é o seu blog que procuro.

muito obrigada,

Silva.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Disponha !

Seja sempre bem vinda !

Abraços,

Fernando

Anônimo disse...

Boa noite Fernando,

Se temos dois funcionários exercendo as mesmas funções (atribuições) ex:
1º-Seu registro em CTPS consta como Coordenador com o salário de 2000,00 e o 2º com o registro em CTPS de Escriturário e salário de 1.000,00 e a empresa precisa regularizar essa questões pois ambos exercem exatamente as mesmas atribuições, o que devemos fazer? Levar em consideração que o funcionário registrado como Coordenador é um cargo político (indicação) e não possui qualificação alguma para exercer realmente funções de Coordenador e a empresa não poderá rebaixar seu salário ou função e nem vice-versa.

Grata,

Renata

Anônimo disse...

BOA TARDE FERNANDO,

SOU FUNCIONÁRIA DE UM ESCRITÓRIO JURÍCO HÁ 1 ANO E 10 MESÊS, É MEU PRIMEIRO EMPREGO, RECEBO UM SALÁRIO BASE DE 600,00 MENSAIS. MINHA CARTEIRA DE TRABALHO FOI ENTREGUE AO MEU CHEFE LOGO QUE ENTREI E ATÉ HOJE NÃO ME DEVELVEU E MUITO MENOS ESTA ASSINADA, DESSA FORMA ELE QUER FAZER UM ACORDO VERBAL, PAGANDO O FGTS E MULTA CONTANDO APENAS DE MARÇO DE 2009 ATÉ JULHO DE 2010, O QUE SERIA POR 1 ANO E 4 MESES, QUE DE AGOSTO DE 2010 EM DIANTE À ASSINARIA, DESSA FORMA GOSTARIA MUITO QUE ME AJUDASSE A CALCULAR QUANTO EU TERIA DIREITO A RECEBER POR 1 ANO E 10 MESES TRABALHADOS E SE TENHO DIREITO A SOMENTE AO FGTS OU NÃO, E QUANTO EU RECEBERIA SENDO 1 ANO E 4 MESES COMO ELE QUER.

DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO.

Anônimo disse...

Fernando,

Após preencher a carteira de trabalho de um funcionario demitido, percebi que na parte das anotações sobre férias,onde ja anotei as ferias prop.pagas na rescisão 2010/2011, faltava o periodo de ferias de 2009/2010 que o mesmo gozou em outubro de 2010. O que fazer neste caso já que carteira nas anotações gerais ja dei baixa do ultimo dia trabalhado?

Anônimo disse...

Estou com uma duvida, fui contratada como Analista de RH, mas para uma filial da empresa que é aqui em São Paulo, mas quando meus documentos foram para a matriz que fica no Rio de Janeiro, a pessoa do RH disse que não poderia me contratar como analista pois na empresa não tinha ninguém com esse cargo, somente assistente, eu argumentei que fui contrata como analista e que meu registro anterior era como tal, e se ela colocosse como assistente iria rebaixar minha carteira. A empresa pode se negar a registrar por não ter ninguém com esse cargo?

Amanda Silva disse...

Olá, td bem?
Tenho algumas dúvidas em relação ao meu ultimo empregador.
Fui contratada no dia 02/04/2012 e demitida no dia 29/06/2012. O empregador não assinou minha carteira nem na admissão e nem na demissão. Alem do mais, por causa dessa contratação, perdi o direito ao meu seguro desemprego, de uma empresa anterior. O que posso fazer nessa situação? Desde ja agradeço!

Gislaine Nogueira de Souza disse...

Olá

Tenho uma dúvida sobre meu último registro. Entrei na empresa em 16/08/2011 e me disseram q ficaria em experiência por 1 mês. Porém me devolveram a CTPS somente em 15/11/11, sendo a partir desta a data q constava como registro ainda por experiência de mais um mês.
Gostaria de saber se posso colocar no currículo a data em que realmente iniciei, ou se devo pedir para que façam algum tipo de ressalva descrevendo a data correta.

Grata;

Gislaine Souza
gislaine.nogueira@hotmail.com

Anônimo disse...

Boa Tarde Fernando,

Estou iniciando em um novo trabalho e gostaria de saber se é válido o cardo registrado em carteira apenas como TECNICO?

Gilmara disse...

Bom dia!

Por favor, mim ajude!

Estamos com um pequeno problema, 4 dos nossos funcionários mudaram de função em 06/02/2013, o DP, da nossa empresa fica no Rio de Janeiro, com isso fica dificil enviar a carteira para fazer essas anotações.Esses funcionários vão tirar férias em Maio, dai vamos ter que enviar as carteiteiras para lá para afazer as anotações. Gostaria de saber se posso deixar para fazer a anotação de mudança de função quando enviar para fazer anotação de férias?

Muito obrigada e desde já agradeço muito!

Unknown disse...

Boa tarde!

Minha carteira Antiga esta em péssimo estado,mas ainda sim é possível ler as anotações e registros.

Tirei uma 2º via da carteira. É possível eu passar os registros da carteira antiga a próprio punho? haveria algum problema?

Unknown disse...

Tenho uma carteira antiga muito velha. Tirei uma 2ºvia e esta nova esta limpa. É possível eu passar os registros da anterior de próprio punho para a nova?

Unknown disse...

Tenho uma carteira antiga muito velha. Tirei uma 2ºvia e esta nova esta limpa. É possível eu passar os registros da anterior de próprio punho para a nova?

Anônimo disse...

Olá!
Uma dúvida...
saí de férias, e antes disso, deixei minha carteira para atualização em 15 de abril de 2013. Saí de férias e já estamos quase no final de maio e nada da minha carteira de trabalho. O prazo de 48 horas é válido nesse caso também ou só quando o funcionário é admitido?
Obrigada!!!

Anônimo disse...

oiiii boa noite!!
TENHO UMA DUVIDA E QUE INFORMACOES DEVEM SER OBRIGATORIAS A SEREM ANOTADAS?

Anônimo disse...

oiiii boa noite!!
TENHO UMA DUVIDA E QUE INFORMACOES DEVEM SER OBRIGATORIAS A SEREM ANOTADAS?

Unknown disse...

Bom dia sai empresa faz 3 meses a empresa pode m e contratar de novo

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