quarta-feira, 2 de julho de 2008

Cartão Ponto – Minutos de Tolerância

Quando o trabalhador chega atrasado 3 minutos eu posso descontar em seu salário ? e se ele sair 3 minutos depois, devo pagar como hora-extra ?

R: Existe uma tolerância de cinco minutos, observando-se um limite de 10 minutos diários. Na prática:

Exemplo 1 (Horário de Trabalho das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00):

Registro no cartão ponto:

Entrada...................................... 08:04 (dentro dos 5 minutos de tolerância)
Saída para Intervalo................. 12:04 (dentro dos 5 minutos de tolerância)
Retorno do Intervalo................ 14:05 (dentro dos 5 minutos de tolerância)
Saída......................................... ...18:03 (dentro dos 5 minutos de tolerância)

Total de Atraso.......................... 00:09*
Total de Horas Excedentes....... 00:07*

*Dentro dos 10 minutos de tolerância diária.

Exemplo 2 (Horário de Trabalho das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00):

Registrou no cartão ponto:

Entrada................................... 08:04**
Saída para Intervalo..............12:03***
Retorno do Intervalo.............14:07 (00:06 minutos de atraso)**
Saída........................................ 18:09 (00:09 minutos de hora extra)***

**Em um primeiro momento, essas horas de atraso estariam dentro da tolerância comentada no exemplo 1; porém no Retorno do Intervalo o limite máximo diário foi ultrapassado e elas devem ser computadas no atraso (Entrada: 00:04 + Retorno do Intervalo: 00:07 = 00:11).

***A exemplo do atraso essas horas também estariam dentro da tolerância, porém na Saída o limite máximo diário também foi ultrapassado e elas devem ser computadas como horas extras (Saída para Intervalo: 00:03 + Saída: 00:09 = 00:12).

Total de Atraso.......................... 00:11
Total de Horas Extras................ 00:12

Fonte Pesquisada: § 1º, Art. 58 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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Cálculo de Horas Extras
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25 comentários:

Unknown disse...

trabalho no rio de janeiro sou obrigado a estar as 8hs da manhan mais nomomento estou trabalhando em niteroi a quaze 150km de distancia do meu ponto obrigatorio no rio sou obrigado a estar la em alcantara em niteroi as 8hs da manhan e sou obrigado a sair as 18 hs da noite como se estivesse no rio obrigado

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Tarde,

Maklem,

Desculpe...não entendi ?

Unknown disse...

eutrabalho aqui no rio de janeiro em uma empresa e meu horario e de 8hs da manhan ate as 18 hs mais nomomento estou fazendo serviços esterno em niteroi mais fui advertido pelo encaregado que eu sou obrigado achegar neste serviço esterno no mesmo horario que no rio de janeiro mais para isso tenho que sair de casa pelomenos 02horas mais cedo de casa sou real mente obrigado a chegar no mesmo horario da inpresa ou o horario pode ser flexibilizado desde ja obrigado(onde posso achar esa parte na clt)

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Maklem,

Com base no que você disse ainda me resta uma dúvida: No seu contrato de trabalho existe uma cláusula que preve este deslocamento temporário de uma unidade (Rio de Janeiro) para outra (Niterói) ? Pois esta alteração do local de trabalho só é licita se houver tal previsão. Havendo tal previsão você deve continuar a cumprir o contrato de trabalho normalmente, ou seja entrando às 08:00.

Abraços.

Anônimo disse...

Boa Tarde Fernando,


Estava olhando seu site e tem muitas informações sobre o departamento pessoal. Gostaria de saber em relação a informação Cartão de Ponto - Minutos de tolerância. Se a tolerância é de 10minutos diários, no segundo exemplo, você colocou que 00:11 de atraso está dentro da tolerência, não entendi muito bem.
Muito obrigada,

Silva.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Oi Silva,

Talvez eu não tenha me expressado bem, más quando eu disse:

"no Retorno do Intervalo o limite máximo diário foi ultrapassado e elas devem ser computadas no atraso"

Eu quiz dizer que os 00:11 minutos devem ser descontados como atraso....

Grande Abraço,

Fernando.

Anônimo disse...

Olá Fernando,

Muito obrigada pela explicação. Agora entendi. Sua página é muito bem explicativa, estou aprendendo bastante. Quando tenho dúvidas venho aqui dar uma olhada. Parabéns!!!

até mais,

Silva.

Anônimo disse...

oi sou de SP, trabalho das 7 da manhã às 17 horas, porém quase me obrigam a ficar até mais tarde ainda. não bato o ponto, fazemos só uma hora de almoço e ainda temos que trabalhar praticamente todo sábado das 8 ás 16 hrs. o que devo fazer! sei que isso está fora da lei, pois não tem hora extra, pois não batemos ponto... José

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Jornada de Trabalho x Cartão Ponto x Hora Extra

José,

Independente de vocês fazerem a marcação de ponto ou não, quando a jornada de trabalho for extrapolada (que é seu caso), deverá ser remunerada como hora extra.

Converse com seu empregador para regularizar a questão, se não for possível entre em contato com o sindicato de sua categoria ou com o ministério do trabalho.

Abraços.

Anônimo disse...

Boa tarde,
Com relação a tolerância de 10 minutos ela pode ser usada todos os dias??? Estou com um caso em minha empresa o funcionário chega todo dia no horário da tolerancia e sai no horário normal, isso pode acontecer e a empresa não pode empregar o desconto???

cezar disse...

trabalho numa empresa que quando alguem chega apos a tolerancia de 10 minutos o patrão manda voltar para casa, ele pode fazer isso? se pode me dê a base legal? obrigado.

Unknown disse...

Boa Tarde!

Gostaria de tirar uma duvida em relação ao cartao ponto.
Tenho uma entrevista e perguntaram sobre experiencia em cartão ponto. Já trabalhei cuidando do livro ponto.
O que eu deveria saber em relação ao cartao ponto?
Obrigado

Patyta disse...

Boa noite?
Com relação a tolerância de 10 minutos ela pode ser usada todos os dias??? Estou com um caso em minha empresa o funcionário chega todo dia no horário da tolerancia e sai no horário normal, isso pode acontecer e a empresa não pode empregar o desconto, qual procedimento mais adequado para essa situação.
Grata

Patricia

Anônimo disse...

Fernando bom dia, tenho um funcionário com problemas diário de horário, após a tolerância de 10 min. eu posso mandá-lo retornar p/ casa e assim descontar o "dia" dele?

Anônimo disse...

Bom dia Fernando, minha duvida é bem parecida com a do anomimo acima, com relação aos funcionarios que possuem atrasos diarios, que somados chegam de 7h a 8h no mes, qual a melhor medida cabivel a esta situação, ja que os descontos são feitos em folha ref a esses atrasos, é possivel, a parti de tantos dias de atrasos, é correto colocar falta pra este funcionario??? aguardo retorno, de ja agradeço..

Cecilia...
São Luis...

Anônimo disse...

Boa tarde Fernando...
Sou de SP, e trabalho em uma empresa onde tem funcionários q fazem um horário absurdo. Uo seja, entra as 8:00 da manhã e sai ás 22:00hs, e mais, não é contabilizado, é pago por fora.
Tem operador de caixa q toma red bul para aguentar trabalhar, e qdo se recusa a fazer esse horário por conta do cansaço, toma advertencia.
Como faço pra denuncia-lo no ministério do trabalho, para q eles façam uma vizitinha?

Anônimo disse...

Bom dia,
Tenho a mesma dúvida da patrícia. Por favor, poderia esclarecer?

Grata,

Anônimo disse...

Boa Tarde

Trabalho numa empresa que o horario de trabalho é de seg a quinta 08:00 as 18:00, e sexta 08:00 as 16;30, porém estamos em duvidas pois segundo nosso rh a questão de horas excedentes, para banco de horas, funciona da seguinte forma, se batermos o ponto até 30 minutos antes ou depois, ou seja 7:30 ou 18:30, não entra para o banco, somente a partir de 31 minutos. MA se chagarmos as 18:06 já somos descontados seis minutos de atraso. omo funciona, segundo a CLT o tempo de tolerancia não é 15 minutos?

Grata Vanessa

Unknown disse...

Na empresa onde trabalho, existe um funcionário que esta saindo todos os dias 10 minutos mais cedo, usando como base o fato de se ter 10 minutos diarios de tolerancia em atrasos ou descontos. Considerando que ele realmente esta batendo o ponto nos minutos exatos de entrada e intervalo, ele pode mesmo fazer disso um habito e sair todos os dias 10 minutos antes do fechamento da empresa?

Kim disse...

olá! na empresa que eu trabalho, o regime é banco de horas. horario das 08:15 as 17:45hs, sendo que segundo o proprio rh tenho esses 10 min. de tolerancia. minha duvida: posso bater o ponto todo dia 08:10 e para sair 17:40? segundo o rh, se eu fizer isso todo dia, não é mais considerado tolerancia, que estou assim praticamente mudando o horario ao qual me dispus por contrato a cumprir... o que está correto nessas informações?
aguardo as explicações... edson

milena disse...

Olá, estou com dúvidas, trabalho das 16hs ate as 22hs, hj a minha gerente me deu uma advertência verbal, por causa dos atrasos, meus atrasos não excedem 10 min, gostaria de saber quantos min de tolerância eu tenho, e se a empresa pode me dar demissão por justa causa nesse sentido, estamos em 9 funcionários, gostaria de saber se somos obrigados a limpar a loja, e se temos a obrigação de ficar depois do nosso horário de fechamento esperando a caixa fechar seu caixa para fechar a loja.

Anônimo disse...

Bom dia!

Trabalhava de 11:00 ás 20:00 h,total de 9h diárias,mudaram meu horário de trabalho agora estou de 08h ate as 18:00h,carga horária de 10 horas diárias,no contrato fala qe são 45 horas semanais, a empresa tem que pagar hora extra? e se eu chego 08:02 e saiu 18:02 a horas não são compeçadas,e meu registro de ponto desconta os 2 minutos de atraso,gostaria de saber se a tolerância é lei ou é apenas uma bondade da empresa.

Muito obrigado pela atenção!=)

Anônimo disse...

Olá,

Gostaria de saber se a mulher grávida poe ou não trabalhar no 3º turno de uma empresa.

Luciana disse...

Olá Fernando, boa tarde!
Espero que ainda esteja acompanhando o blog, ou que alguém possa me ajudar. Sua explicação sobre esse artigo foi a mais clara que encontrei até agora, já falei com alguns contadores mas eles acabam me deixando ainda mais confusa pela dupla interpretação. Entendi perfeitamente o primeiro exemplo, mas no segundo, se o funcionário retornou do almoço às 12:07, porque são 06 minutos de atraso? Não seriam 07??

Outra questão é: no caso de o atraso ser de 06 minutos na manhã + 04 na tarde(ou de 07 + 03 ou de 09 + 01 totalizando 10 no final do dia), há desconto por ter ultrapassado os 05 minutos estipulados por período ou vale a somatória no final?

Agradeço demais a quem conseguir me esclarecer essas dúvidas!

Anônimo disse...

olá...trabalho como ascensorista...6 horas...mas eu posso trabalhar 12horas por 36???como ascensorista?

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