segunda-feira, 14 de julho de 2008

Aviso Prévio - Indenizado e Cumprido


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Qual o prazo para o pagamento da rescisão quando o aviso-prévio é indenizado ? e quando é cumprido ?

Resposta:

a) Quando o aviso for indenizado o prazo é até o 10º dia contado da data da demissão.

b) Quando for cumprido o prazo é até o 1º dia útil imediato a data da baixa na CTPS (Carteira de Trabalho). Oportuno comentar que quando o aviso prévio é cumprido o trabalhador terá direito a uma redução* diária na jornada de trabalho de 02 horas ou poderá faltar os últimos 07 dias (a referida diminuição tem o intuito de proporcionar tempo para que o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho). Resumo:

Exemplo 1 (redução de 02 horas)

Aviso assinado em............................................ 01/07/2008
Início do Cumprimento**.................................... 02/07/2008
Término do Aviso............................................... 31/07/2008
Prazo para Pagamento..................................... 01/08/2008

Exemplo 2 (redução de 07 dias)

Aviso assinado em............................................ 01/07/2008
Início do Cumprimento**.................................... 02/07/2008
Término do Aviso............................................... 24/07/2008
Prazo para Pagamento..................................... 01/08/2008

*A redução não é cabível quando o empregado pede demissão.

**O cumprimento começa no dia seguinte ao recebimento da comunicação.

Fonte Pesquisada: § 6º do Art. 477, Art. 488 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Art. 18, Instrução Normativa (M.T.E) N.º 3/2002

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva

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2 comentários:

Anônimo disse...

E QUANDOO AVISO PREVIO É PARA SER CUMPRIDO E O EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO APARECE MAIS. O QUE FAZER? QUE DATA COLOCO PARA FIM DO CONTRATO DE TRABALHO?

Anônimo disse...

e quando o patrao nao paga ha dois meses e acaba o contacto?Quanto tempo pode estar sem pagar?

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