quarta-feira, 30 de julho de 2008

13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias

Quando o empregado tem direito de receber o 13º Salário junto com as férias ?

R: Quando ele solicitar por escrito até o mês de Janeiro do correspondente ano terá o direito de receber a 1ª parcela do 13º Salário junto com o pagamento das férias.

Fonte: § 2º, Artigo 2º da Lei 4.749/65.


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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