sexta-feira, 11 de julho de 2008

Jornada de Trabalho – Vendedor Externo

Um VENDEDOR EXTERNO tem direito a pagamento de Horas Extras ?

R: O Trabalhador que exerce atividade externa não tem direito às Horas Extras desde que sejam observados dois critérios:

a) Exerça atividade incompatível com a fixação de horário,

b) E que tal condição seja anotada em sua Carteira de Trabalho.

Observe que na letra “a” não basta simplesmente este colaborador ser um vendedor externo para automaticamente concluir-se que não há possibilidade de fixar jornada. Se o empregador “por exemplo” exigir um relatório (que conste horários de visitas) ou exigir que se inicie e finalize o horário de trabalho dentro da empresa e ficar provado que a mesma tinha formas de controlar o empregado ele terá direito a remuneração extraordinária quando couber.

Veja jurisprudência do TRT de MT – 23ª Região:

HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. O trabalhador externo não tem direito ao pagamento de horas extras, na medida em que se encontra, indubitavelmente, fora da fiscalização e controle por parte do empregador, impossibilitando saber ao certo o tempo realmente dedicado com exclusividade à empresa. Pondere-se, entretanto, que, existindo meio do empregador controlar a jornada do trabalhador, ainda que à distância, as horas extras devem ser concedidas na forma legalmente estabelecida. In casu, o fato de o reclamante trabalhar, embora externamente, sob a supervisão direta de um chefe de equipe, o qual dirigia e controlava os seus serviços, demonstra, às escâncaras, que ocorria controle da jornada de trabalho pelo empregador, fazendo, assim, jus ao sobretempo perseguido. (TRT23. RO - 01444.2007.006.23.00-0. Publicado em: 07/04/08. 1ª Turma. Relator: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR).

Fontes de Pesquisa:

- Inciso I, Art. 62 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

- www.centraljuridica.com/jurisprudencia - acessado em 07/07/2008

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva

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Um comentário:

D' FERRY disse...

Meu nome é Edna, sou vendedora externa, porta a porta, gostaria de saber se existe uma lei que obriga a empresa conceder protetores solar aos vendedores. sem masi agradeço e aguardo uma resposta

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